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9 de out. de 2007

Justiça bloqueia bens de Raul Jungmann

A juíza Federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 16ª Vara da Justiça Federal no DF, determinou a indisponibilidade de veículos e o bloqueio de aplicações financeiras do deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE, foto acima). A decisão atende ao pedido cautelar feito pelo MPF-DF (Ministério Público Federal no Distrito Federal).

Também tiveram os bens bloqueados o servidor do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Almir Freitas de Souza, e o sócio-proprietário da empresa Agnelo Pacheco Criação e Propaganda, Agnelo de Carvalho Pacheco.

A decisão busca garantir o ressarcimento ao erário caso os réus sejam considerados culpados e condenados na ação civil pública proposta pelo MPF-DF em agosto de 2007.

A ação pede a anulação do contrato de publicidade firmado entre o Incra e a empresa de publicidade de Agnelo Pacheco e o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente. Nesta ação, Jungmann é processado para ressarcir a União. Os demais réus que participaram do esquema são processados também por improbidade administrativa.

De acordo com a Procuradoria Geral da República, este contrato, realizado em 2001, foi irregularmente feito sob a rubrica de dispensa de licitação. Na época, o contrato vigente entre o Incra e a empresa Casablanca Comunicações e Marketing não foi renovado, uma vez que o mesmo continha várias irregularidades e já era objeto de investigações da própria auditoria do órgão.

Assim, o Incra contratou, por dispensa de licitação, a empresa Agnelo Pacheco Criação e Propaganda, que subcontratou a empresa RRN Comunicação e Marketing. O valor total do contrato foi de R$ 2.340.000. A justificativa utilizada pelo órgão foi de que a contratação ajustava-se às regras de situação emergencial.

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