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19 de set. de 2007

Artigo: O Senado e as licitações

Eduardo Matarazzo Suplicy

A decisão do Senado Federal na última quarta-feira que gerou a absolvição do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) causou enorme repercussão nacional. Por todos os lugares onde andei nos últimos dias -Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, nos mais diversos ambientes-, as pessoas se mostraram indignadas pelo que consideraram uma atitude de conivência daquela Casa com respeito à quebra de princípios éticos.

Há quem duvide da pertinência da existência, hoje em dia, do Senado. Eu, pela experiência como senador, avalio que ele tem um papel importante de equilíbrio entre as 27 unidades da Federação e, em muitos casos, tem aprimorado as propostas aprovadas pela Câmara dos Deputados.

Por exemplo, no projeto que trata da fidelidade partidária, a Câmara aprovou uma janela de tempo que permite aos parlamentares mudar de partido. Já a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado votou recentemente projeto que define que tanto os legisladores quanto os executivos eleitos precisarão permanecer em seus respectivos partidos durante todo o mandato.

Outro exemplo é a tramitação do projeto de lei da Câmara (PLC 32/ 2007), em fase conclusiva de tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, aperfeiçoado na CCJ e na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. O projeto modifica a lei 8.666, sobre licitações, aprovada pelo Congresso em 1993. Com o advento da internet, do pregão eletrônico e dos sistemas de leilões, aquela lei precisa ser atualizada. Coube a mim ser designado relator do parecer na CAE.

Hoje apresento parecer conclusivo depois de debater o assunto com representantes das mais diversas entidades interessadas que participaram de audiência pública realizada na CAE e de encontros realizados em outros Estados. Foram apresentadas aproximadamente 40 emendas. Entre os pontos da proposição, destaco:

- O pregão é a modalidade de licitação mais célere e de menor custo utilizada pela administração pública e que obtém valores mais vantajosos para o poder público. Isso foi demonstrado ao longo dos sete anos de seu uso pelo governo federal, por diversos governos estaduais e empresas públicas. O Tribunal de Contas da União, bem como diversas associações de empresas, entre elas a de médios empresários de obras públicas, são inteiramente favoráveis à adoção do pregão também para obras.

- Também vale destacar que a aprovação do mecanismo que permite a inversão de fases em uma licitação minimizará as pressões dos concorrentes que desejam ganhar os contratos por meio do uso de recursos e liminares jurídicas. Empresas com grandes departamentos advocatícios fazem uso constante de sutilezas e formalidades jurídicas para atrasar ou inviabilizar as licitações.

- Pelo projeto, passa a ser obrigatória a divulgação na internet dos avisos de licitação, ressalvando a possibilidade de que tal publicação se dê no site do governo do Estado ou de grupos de municípios.

- Para evitar que empresas aventureiras e sem experiência no ramo de engenharia se inscrevam com sucesso em pregões de obras, aumentando os riscos da inexecução contratual ou execução deficiente, disponho que, do pregão de obras ou serviços de engenharia com valor orçado superior a R$ 3,4 milhões, apenas participem licitantes capazes de cumprir todas as exigências do registro cadastral.

- Tendo sempre em vista a necessidade de evitar que prolongadas interrupções no curso dos processos licitatórios comprometam a implementação de projetos de notório interesse público, mas igualmente ciente do papel fundamental do TCU na fiscalização das licitações e dos contratos administrativos, proponho que as medidas cautelares aplicadas por aquele tribunal devam ser julgadas no máximo em 90 dias, sob pena de perderem a eficácia.

De todos os projetos que já relatei até hoje, este foi o que exigiu maior atenção minha e da minha equipe de assessores. Tenho a convicção e a certeza de que, nesse caso, o Senado Federal está dando um passo significativo na melhoria do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, que ainda terá a oportunidade de acatar ou não o que o Senado modificar.

No que diz respeito aos episódios da semana passada, urge que o Senado faça uma avaliação crítica de si próprio e que, em regime de urgência, vote o projeto de resolução que torne abertas as sessões reservadas e a proposta de emenda à Constituição que acaba com o voto secreto.

Eduardo Matarazzo Suplicy , 66, doutor em economia pela Universidade Estadual de Michigan (EUA), professor da FGV, é senador da República pelo PT-SP. É autor do livro "Renda de Cidadania - A Saída é pela Porta", entre outras obras.

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