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13 de abr. de 2007

Maioria do STF vota pela "legalização" de greves

Em sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira 12/04, a maioria dos ministros do STF votou a favor da “legalização” do direito de greve dos servidores públicos. Dos nove ministros presentes à sessão que integram o plenário do tribunal, sete decidiram que, enquanto perdurar a omissão do Congresso, que vem protelando desde 1988 a regulamentação do direito de greve do servidor, deve-se aplicar às paralisações ocorridas no setor público o mesmo dispositivo que regula as greves de trabalhadores da iniciativa privada - lei 7.783/1989.

A despeito da maioria acachapante, o julgamento não pôde ser concluído porque um dos ministros, Joaquim Barbosa (foto), pediu vista do processo, forçando o adiamento da proclamação do resultado. O ministro Eros Grau ainda propôs que o tribunal concedesse uma medida cautelar que antecipasse provisoriamente os efeitos da decisão até a conclusão do julgamento. Porém, por cinco votos contra quatro o plenário do STF recusou a providência.

Assim, embora majoritariamente favorável à aplicação da lei que rege as greves na iniciativa privada nos casos de paralisações de servidores do Estado, o STF adiou a decisão até que o ministro Joaquim Barbosa, depois de analisar os processos sob julgamento, peça que o assunto seja devolvido à pauta do tribunal.

O STF está julgando dois mandados de injunção. Um deles foi impetrado pelo Sindipol (Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo). O outro, pelo Sinjep (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará). Os dois pedem ao STF que assegure o direito de greve de servidores públicos. Um direito que, embora previsto na Constituição de 1988, não foi regulamentado até hoje.

O mandado de injunção é um tipo de ação previsto na Constituição. Permite requerer ao STF que assegure o exercício de direitos constitucionais que, por falta de regulamentação do Congresso, não podem ser exercidos em sua plenitude. Como no caso da greve dos servidores públicos.

Grau e Mendes foram acompanhados pelos colegas Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto, Carmem Lúcia e Cezar Peluzo. O ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos processos sob a alegação de que o Congresso já agendou para os próximos dias audiências públicas para debater justamente a regulação das greves no setor público. Marco Aurélio se absteve de votar. Preferiu adiar sua manifestação para quando os casos retornarem ao plenário. E a presidente do Supremo, Ellen Gracie, que se ausentou na parte final da sessão não votou.

Foram proferidos durante a sessão do Supremo duríssimos ataques ao Congresso, que foi tachado de omisso. Gilmar Mendes chegou mesmo a dizer que a ausência de regulamentação da greve no setor público fez com que imperasse a “lei da selva.” Celso de Mello estendeu a crítica ao Planalto: “Revela-se uma típica situação de desrespeito à Constituição, por inércia imputável ao Congresso e ao presidente da Republica, pois que, decorridos quase 19 anos, não houve regulamentação, frustrando-se, mediante arbitrária omissão, o exercício do direito de greve”.

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