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3 de abr. de 2007

Artigo: Fidelidade partidária

“Os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houve pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”. Com essas palavras o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Cesar Asfor Rocha, respondeu a consulta formulada pelo PFL, ou Democratas, como queiram, que poderá por cobro a nefasta prática dos eleitos que mudam de partido logo em seguida ao pleito em que foram sufragados.

Já não era sem tempo. Acostumamo-nos a ver, com inquietante freqüência, políticos mudando de partido político sem a menor cerimônia, confundindo o eleitor e rasgando as diretrizes da nau recém-abandonada. O mandato a eles pertencia, jamais ao partido, obviamente. Até legendas de aluguel existiam! Era assim que pensavam muitos dos vereadores, deputados e senadores por esse Brasil afora. E era assim que funcionava.

É bem verdade que políticos de boa cepa já defendiam a fidelidade partidária, sendo disso exemplo, apenas para citar dois cujos pólos são opostos, o senador Marco Maciel e o deputado Federal Maurício Rands. Mas a lentidão do Legislativo na aprovação de temas basilares põe abaixo os anseios da população, que ainda espera por uma Polícia com “P” maiúsculo.

Talvez a prática crescente de alguns legisladores em aguardar acenos do Executivo, informando como se posicionar sobre esse ou aquele tema, esteja levando aquele poder a uma posição de imenso desconforto entre seus próprios pares. Porém, o que é significativamente pior, é o descrédito frente à população, e não sem razão caberá ao Judiciário, cada vez mais, suprir as lacunas e ajudar a fazer o dever de casa dos outros como agora, em que busca moralizar o processo eleitoral brasileiro.

É bem verdade que o próprio judiciário, por outra época, entendeu que o candidato eleito conservava o mandato eletivo, quando se desfiliava do partido pelo qual se elegia. Mas esse entendimento, ao dizer do próprio ministro relator sobre a consulta de início mencionada, não mais se afina com o espírito do nosso tempo, rigorosamente intolerante com tudo o que represente infração à probidade e à moralidade administrativa e pública.

Obviamente que exceções deverão ser preservadas de maneira a permitir a mudança de legenda, como nos casos de perseguição política. Mas o que se espera, doravante, é que o Parlamento cumpra o seu múnus, regulando o tema “reforma política” com tudo o que diga a ele respeito, ouvindo os anseios da sociedade e voltando a ser o centro da vida democrática brasileira.

Ricardo Correia de Carvalho é advogado e conselheiro federal da OAB.

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