Google

14 de mar. de 2007

Direito e terra

O Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre a retirada de 106 famílias assentadas há mais de dez anos da Fazenda Engenho São Gregório, em Pernambuco. Como a questão envolve a aplicação da Constituição Federal, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Raphael de Barros Monteiro Filho, determinou a remessa dos autos ao STF.

O recurso no STJ foi contra entendimento do Tribunal Regional da 5ª Região. Para o Incra, a retirada das 106 famílias pode provocar lesão à ordem, à segurança e à economia pública. “O ato expropriatório já foi consumado, não havendo mais possibilidade de se devolver o respectivo imóvel à Usina Estreliana”, justifica o Incra.

O presidente do STJ concluiu que o assunto foge da competência da Corte. “De acordo com os artigos 4º da Lei 8.437/92 e 25 da Lei 8.038/90, a competência desta presidência para a suspensão de execução de liminar nas ações movidas contra o Poder Público restringe-se àquelas causas que não tenham por fundamento matéria constitucional, hipótese em que a suspensão de liminar e sentença deve ser ajuizada perante a Corte Suprema”, explicou. As informações são da revista Consultor Jurídico.

Nenhum comentário: