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29 de set. de 2007

Artigo: Projeto de Lei nº. 993/2007 - um desestímulo ao estágio

Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza

Está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei nº. 993/2007 que revoga a atual Lei do Estágio de Estudantes (Lei 6.494/77). Tal projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado, para apreciação em regime de urgência constitucional (artigo n°. 64, § 1º da CF/88).

Algumas das alterações significativas propostas são:

1) a limitação da jornada dos estagiários em seis horas, excetuando-se casos específicos de cursos que contemplem períodos alternados de teoria e prática (art.7º);

2) a concessão de férias anuais de trinta dias, em caso de duração do estágio por período igual ou superior a um ano (art. 10º);

3) a necessidade de acompanhamento efetivo por um orientador, tanto da entidade de ensino, quanto da empresa concedente do estágio a ser designado (art.4º, inciso III e art. 6º, inciso III) e;

4) a instituição de penalidades por infração às formalidades relacionadas ao estágio, que podem variar de R$ 240 a R$ 2.400 por estagiário (art. 13º).

O objetivo do referido projeto não poderia ser mais digno. Nas palavras da Deputada Manuela D'Ávila, (PCdoB-RS), relatora do projeto, de autoria do Poder Executivo: “A juventude brasileira deve ser formada para garantir sua inclusão no projeto de desenvolvimento nacional. Regulamentar o estágio é fundamental para esse processo. A juventude, tão cobrada em seus deveres, também merece direitos“.

Ocorre que, muito embora exista um nobre propósito por trás da iniciativa de mudança, o PL nº. 993/2007 é mais um exemplo, dentre a fartura de tantos outros existentes no campo do Direito do Trabalho, de tentativa equivocada de se alterar a realidade por meio de regulamentações que não gerarão os efeitos pretendidos.

Ora, se é certo que as normas são, quase sempre, indutoras de comportamento, certo também é que os agentes econômicos - aí incluídas as pessoas jurídicas que celebram contratos de estágio - respondem a estímulos. O grande desafio é saber antever que os comportamentos induzidos pela norma que se pretende criar serão os mesmos comportamentos que efetivamente se verá. Caso contrário, não haverá fiscalização ou repressão que consiga assegurar seu cumprimento.

De fato, se leis, por si só, resolvessem os problemas existentes nas diversas espécies de relações humanas, não haveria conflitos no campo do trabalho, especialmente no Brasil, onde a regulamentação da matéria é notoriamente abundante. A verdadeira solução é, justamente, sintonizar as disposições legais com a realidade, de maneira a se buscar os estímulos corretos para as ações humanas.

No caso do Projeto de Lei de que se trata, as novidades introduzidas equivalem, irônica e infelizmente, a verdadeiros empecilhos à existência de um real contrato de estágio, que é, aliás, uma modalidade de contrato importante e útil não só aos profissionais em formação, como ao mundo corporativo.

Isso porque, acrescidos novos encargos e formalidades a ser observados e, o que é pior, instituídas penalidades pela inobservância destes, será imediata a reação dos tomadores de serviços no sentido de se evitar a modalidade em questão, substituindo-se as oportunidades antes conferidas a profissionais em formação a outros tipos de profissionais, cujos contratos ensejam iguais riscos e custos.

Seja dizer, estará criado um forte desestímulo a essa modalidade de contratação que, por sua natureza, pede uma dose de solidariedade e sensibilidade do tomador de serviços, eis que implica, em lugar de unicamente se obter os frutos do trabalho, também treinar e ofertar conhecimentos ao profissional em formação.

Vale lembrar que o contrato de estágio foi pensado e regulamentado justamente para que, retirando-se os custos de uma relação de emprego formal, se estimulassem os tomadores de serviços a colaborar com os objetivos sociais por trás da modalidade de aprendizado em análise2. É, pois, uma espécie de contratação que, embora reúna todos os pressupostos da relação empregatícia, não é um vínculo de emprego, por opção do legislador. Ou seja, escolheu o legislador, por motivação de política social, na tentativa de estimular a integração dos estudantes no mercado de trabalho de forma gradual, deixar o estágio fora do alcance dos direitos e encargos trabalhistas.

Assim é que, em que pese as boas intenções que fundamentam o PL n°. 993/2007, certo é que, se aprovado, não é difícil de se prever que tais dispositivos pouca proteção trarão para os estagiários. Tal espécie de contrato apenas ficará um pouco mais arriscada e custosa de ser celebrada e, portanto, menos estimulada e utilizada.

Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza é advogada e Coordenadora do Setor Trabalhista do escritório Manucci Advogados.

Pesquisa da AMB mostra rejeição a foro privilegiado

A grande maioria dos brasileiros discorda do foro privilegiado, pelo qual as autoridades só podem ser julgadas por determinado tribunal (79,8%), e acha que os políticos que respondem a processo deveriam ser proibidos de disputar eleições (94,3%), segundo pesquisa divulgada pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

A pesquisa mostra que uma pequena parte dos entrevistados confia nas instituições políticas, como a Câmara (12,5%), os partidos (16,1%) e os políticos (11,1%). Para 95,4%, a reforma política é importante. A pesquisa foi coordenada pela Opinião Consultoria e pela Universidade de Brasília. Foram ouvidas 2.011 pessoas com mais de 16 anos, por telefone, de 4 a 20 de agosto.

Segundo o levantamento, 84,9% acreditam que a corrupção pode ser combatida. A instituição mais relevante nesse combate é a Polícia Federal para 25,1%, e o Ministério Público para 22,8%.

As instituições que inspiram mais confiança dos brasileiros são a Polícia Federal (75,5%), as Forças Armadas (74,7%), os juizados especiais (71,8%), e a imprensa (59,1%). Dentre os segmentos do Poder Judiciário, os mais confiáveis são os juizados de pequenas causas (23,6%), seguidos do Supremo Tribunal Federal (20,5%) e da Justiça do Trabalho (19,2%).

Artigo: Quem avalia quem?

Evandro Menezes de Carvalho

O roteiro do filme “Exame de Ordem” se repete a cada semestre. A divulgação dos índices de aprovação na prova da OAB estimula o debate sobre a qualidade dos cursos jurídicos no Brasil. Elabora-se um “ranking” e destacam-se as Instituições de Educação Superior (IES) que obtiveram os melhores e os piores percentuais de aprovação. Neste debate, nada de novo é trazido para a platéia.

Sabemos que o Exame de Ordem é um indicador importante — mas não o único — para se estimar a qualidade do ensino jurídico no país. Entretanto, o atual debate em torno dos seus resultados é um sintoma de que a nossa contribuição nesta discussão é de qualidade duvidosa. Deveríamos aproveitar este momento para renovar, ampliar e aprofundar as propostas para a melhoria do ensino jurídico no Brasil. É preciso partir dos números para investigar a realidade que eles pretendem representar. Poucos estão dispostos a isto. Demanda tempo e trabalho sério de pesquisa.

As próprias IES contribuem para este cenário de empobrecimento do debate sobre a qualidade dos cursos jurídicos brasileiros. À medida que a prova da OAB é assumida como indicador incontestável da qualidade do ensino jurídico, mais as políticas institucionais voltam-se para iniciativas que privilegiam a preparação do aluno para este Exame. Outras políticas pedagógicas que não favoreçam o alcance deste objetivo tornam-se secundárias.

As conseqüências são desastrosas. Uma delas é a equiparação das IES aos cursos preparatórios para concurso. Aqui há o iminente risco de um paradoxo cujo desfecho é desfavorável para a educação jurídica. Isto porque, a despeito do elevado índice de reprovação, o Exame de Ordem pode tornar-se um parâmetro confortável para as IES. Ora, uma vez que o êxito institucional mede-se pelo resultado obtido na prova da OAB, não há razão para não estabelecer uma política de ensino focada para este objetivo. A formação do aluno transforma-se em simples “preparação”, uma espécie de treinamento, para o Exame de Ordem. A pesquisa e a extensão tornam-se dimensões marginais no processo de ensino-aprendizagem.

Sabemos ainda que as situações socioeconômicas dos alunos e as condições de trabalho para o exercício da docência variam em cada IES. Estes fatores devem ser levados em conta para ajudar-nos a interpretar os números a fim de identificar exemplos de boas práticas de ensino e gestão educacional. Além disso, dentre os diversos temas que o debate sobre a qualidade do ensino jurídico pode suscitar, um deles permanece ignorado: aquele que diz respeito ao projeto pedagógico.

Os conteúdos curriculares sempre tiveram papel de destaque neste quesito. Contudo, deveríamos olhar com mais atenção para a concepção que inspira cada curso jurídico e para o perfil de egresso que cada uma das IES pretende formar. Ambos, “concepção do curso” e “perfil do egresso”, fornecem parâmetros essenciais para se avaliar a pertinência das políticas institucionais para a educação superior, além de revelar-nos o tipo de profissional do direito que a sociedade poderá contar no futuro.

Com isto ampliamos o debate. Não nos limitamos a avaliar o nível de domínio da dogmática jurídica por parte do egresso. Passamos a indagar também qual o seu grau de comprometimento ético com o exercício da profissão. E assim muda-se o enfoque do debate: não se trata de saber apenas “quantos” foram aprovados, mas “quem” está sendo aprovado.

Por fim, nós, professores e gestores, devemos assumir a nossa parcela de responsabilidade. A despeito de muitos estarem submetidos a um regime de trabalho que esgota a sua disposição física e, conseqüentemente, intelectual, não devemos nos eximir das discussões sobre a melhoria do ensino e nem aceitar o amadorismo e, por vezes, o improviso no exercício da docência. Devemos fortalecer o papel dos professores e dos gestores dos cursos de direito, participando dos órgãos de representação de classe, tal como a Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi), e dos processos decisórios internos em cada IES. O nosso envolvimento com a educação jurídica deve ser pleno.

A OAB tem o direito de fazer a prova que quiser e da maneira que quiser. Ela decide o tipo de profissional que quer ter em seus quadros. Cabe às IES decidir qual o perfil de profissional que querem formar. Para isto, deve levar em conta o fato de que os nossos alunos não serão somente advogados, mas também juízes, promotores, delegados, políticos, empresários, diplomatas, consultores legislativos etc. Essa diversidade de atores evidencia que o debate sobre a qualidade da educação jurídica no Brasil precisa ampliar os seus interlocutores.

Evandro Menezes de Carvalho: é ex-aluno da Faculdade de Direito da UFPE, professor e coordenador de graduação da FGV Direito Rio.

28 de set. de 2007

Ministros do STF batem boca em sessão transmitida pela TV



Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa protagonizaram ontem um bate-boca público, com ofensas das duas partes, durante a sessão plenária, que foi transmitida ao vivo pela TV Justiça.

No momento mais tenso, Barbosa acusou o colega de pretender adotar o "jeitinho" para mudar o resultado de um julgamento já concluído e, com isso, beneficiar servidores de Minas Gerais contratados ou promovidos de forma irregular. Mendes retrucou dizendo que o colega não tinha condições de lhe dar "lição de moral".

A polêmica girou em torno da possibilidade de eles suspenderem o efeito retroativo de uma decisão de anteontem, em que eles declararam inconstitucional, desde a sua edição, em 1990, lei mineira que criou o estatuto dos servidores estaduais e facilitou a contratação, como funcionário efetivo, de ocupante de cargo de confiança. Para isso, bastava a pontuação mínima em concurso público. A discussão começou quando Mendes propôs reabrir o julgamento do dia anterior para declarar a lei inconstitucional a partir de agora, o que validaria as contratações feitas antes.

Inicialmente, Barbosa contestou o fato de não ter sido consultado antes sobre a proposta, já que é o relator da ação. "Senhora presidente [dirigindo-se à ministra Ellen Gracie], não temos que consultar colega algum para solicitar questão de ordem", disse Mendes.

"Nem que fosse por cortesia", respondeu Barbosa. Depois defendeu que fosse mantido o efeito retroativo da decisão, aprovado no dia anterior. "Ministro Gilmar, me perdoe a palavra, mas isso é jeitinho. Temos que parar com isso."

Ocorreu então o seguinte diálogo: "Vossa Excelência não pode pensar que pode dar lição de moral aqui", disse. "Eu não quero dar lição de moral", afirmou Barbosa. "Vossa Excelência não tem condições", retrucou Mendes. "E Vossa Excelência tem?", indagou Barbosa. Nesse ponto, um pedido de vista de Ricardo Lewandowski adiou o julgamento.

Barbosa já bateu boca em sessão plenária com o ministro Marco Aurélio Mello e com o ministro aposentado e ex-presidente do STF Maurício Corrêa. Em 2006, acusou Corrêa de tentar exercer tráfico de influência em favor de um cliente em processo de desapropriação. Corrêa confirmou ter ligado para Barbosa, mas disse que só queria saber quando ele levaria o caso a julgamento. O episódio causou protestos de advogados contra Barbosa.

Em 2004, Marco Aurélio chamou Barbosa para resolver "na rua" um desentendimento, porque se sentira pessoalmente agredido. "Para discutir mediante agressões, o lugar não é o plenário do STF, mas a rua."

Na época, o clima estava acirrado porque Barbosa havia acusado o colega de ter decidido um habeas corpus do qual ele [Barbosa] era relator. Mello disse que o caso era urgente e que apreciou o pedido porque o relator estava viajando.

Divulgado edital para cursos de mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da UFPE

Publicado o edital de seleção para os cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UFPE para ingresso em 2008.

As inscrições ocorrerão entre os dias 05 e 29 de novembro de 2007, na Secretaria dos Cursos de Pós-Graduação (Rua do Hospício, 371, Bloco C, 2º andar, Boa Vista, Recife/PE), das 9h às 12h30, de segunda-feira a quinta feira. As provas acontecerão dia 17 de dezembro de 2007. Maiores informações: 81 2126-7900.

Clique aqui e veja o edital na integra.

OAB apóia medida do MEC para acabar com "analfabetos jurídicos"

Ao comentar a decisão do Ministério da Educação de iniciar um processo para fechamento de cursos de Direito de má qualidade, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou que a intenção da OAB ao propor ao MEC essa medida é evitar “o estelionato cultural, o estelionato à família do jovem que dedica vários anos da sua vida na faculdade e, ao final do curso, descobre que é um analfabeto jurídico”. “Há no Brasil faculdades de Direito que são verdadeiros cursos "caça-níqueis". São cursos de Direito que são escolas de enganação”, afirmou Cezar Britto, que no próximo dia oito de outubro irá receber na sede da entidade o ministro da Educação, Fernando Haddad. Nesta visita aos membros do Conselho Federal da OAB, Haddad irá anunciar o fechamento das primeiras faculdades de Direito que não têm condições de funcionar em razão da má qualidade do ensino jurídico.

Lamentavelmente – disse Britto - a proliferação de cursos jurídicos no Brasil é uma realidade e o funcionamento de cursos sem qualidade um “calote social”, uma vez que o mercado está saturado há muito tempo. Os números causam desconforto. Segundo Cezar Britto, funcionam no país, hoje, 1.080 faculdades de Direito, contabilizando em torno de 1,5 milhão de estudantes. "Sem o Exame da Ordem teríamos cerca de 4 milhões de advogados no Brasil dentro de três ou quatro anos, a maior parte sem qualificação adequada". Hoje, o País possui cerca de 600 mil advogados — o equivalente a 20% do total de advogados do mundo.

O Exame de Ordem — que possibilita ao bacharel em Direito ser reconhecido pela OAB —, de acordo com Cezar Britto, é uma certificação da qualidade do profissional. "Enquanto as boas instituições aprovam, em média, 80% dos inscritos, as ruins reprovam cerca de 60% de alunos". Na avaliação do representante da OAB, o surgimento de cursos deficientes "frustra o sonho de ascensão social" de profissionais aplicados.

Pensando bem...

"O controle do Poder Judiciário pela sociedade e pelos próprios juízes é um requisito da democracia e, além disso, será a garantia de eliminação das ações e omissões que, ocultadas ou protegidas pelo pretexto da preservação da independência, impedem o Judiciário de ser um verdadeiro Poder democrático."

Dalmo de Abreu Dallari,
in "O Poder dos Juízes"

Impeachment para Marco Aurélio de Mello

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) não vê como pedir o impeachment do ministro Marco Aurélio de Mello, disse o presidente do órgão, Rodrigo Collaço, em entrevista a Paulo Henrique Amorim nesta quinta-feira, 27/09 (ouça aqui).

“O crime não pode ser combatido com a visão romântica e antiga do Direto Penal. Mas não vejo a possibilidade de um processo de impeachment”, afirmou Collaço. E completou: “Não tenho essa mesma visão tão liberal, a minha visão é um pouco diferente. Eu acho que no Brasil a Justiça precisava ser um pouco mais dura”.

Nesta quinta-feira, 27/09, o jornal O Globo informou que a Interpol procura o suíço Mike Niggli, suspeito de aplicar um golpe no Brasil no valor de US$ 80 milhões. O ministro Marco Aurélio Mello concedeu ao suíço o benefício da prisão domiciliar e, com isso, Niggli fugiu.

“Como a Constituição prevê que ninguém pode ser considerado culpado antes que a sentença penal se tornar definitiva, Marco Aurélio reiteradamente tem concedido essas decisões”, explicou Collaço.

Segundo Collaço, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, tem uma “visão extremamente liberal” do Código Penal.

Collaço também comentou o resultado de uma pesquisa da AMB que mostra que apenas 11% dos brasileiros respeitam os políticos. Por outro lado, 80% dos entrevistados acham que é possível combater a corrupção. “A população, embora indignada, não perdeu a esperança e acredita que o Brasil tem solução”, afirmou Collaço.

O jornalista Paulo Henrique Amorim procurou vários advogados constitucionalistas para tratar das decisões do ministro Marco Aurélio de Mello, mas apenas um aceitou: o advogado Celso Antonio Bandeira de Mello (ouça aqui).

5 de outubro: todos às ruas exigir transparência nas concessões de rádio e TV

Você sabia que nenhum canal poderia usar mais de 25% do seu tempo com publicidade comercial, mas que se você ligar a TV achará verdadeiros supermercados eletrônicos? Você sabia que há rádios comerciais com outorgas vencidas há 17 anos? Você sabia que pela Constituição deputadores e senadores não poderiam ser donos ou diretores de emissoras de rádio ou TV? Tudo isso já está na lei, mas hoje não há controle nem fiscalização. São freqüentes as irregularidades no uso e posse das concessões de rádio e TV.

Para mudar este cenário, a Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS), que reúne as principais entidades populares e sindicais brasileiras, decidiu aproveitar o dia 5 de outubro, data que vence o prazo das concessões públicas de várias emissoras privadas da televisão brasileira, para realizar manifestações em todo o país contra as ilegalidades existentes neste processo de renovação das outorgas das redes. Será uma data com enorme significado para todos os que lutam contra a ditadura da mídia e pela democratização das comunicações no país.

Na opinião da diretora de Comunicação da UNE, Luana Bonone, a democratização da comunicação é hoje uma pauta central para a entidade porque envolve setores até hoje considerados "intocáveis". Para ela, o momento é de pressionar o governo para que os veículos de comunicação passem a exercer as suas concessões mais sintonizadas com os interesses e necessidades do povo.

"A UNE sempre esteve na linha de frente da defesa dos direitos do povo brasileiro. Acreditamos que esta luta pode mudar os rumos do país, com a população se conscientizando e os movimentos sociais cobrando um posição mais correta dos meios de comunicação. As redes de televisão não podem ser campos intocáveis, que não podem ser criticados. Vamos à ruas pelo fim da renovação automática e para cobrar critérios transparentes e democráticos para renovação, com base no que estabelece a Constituição", convoca.

Intervozes
Para o integrante da Coordenação-executiva do coletivo Intervozes, um dos principais grupos que encabeçam as manifestações, essa mobilização mostra que os movimentos sociais têm clareza da importância da pauta da democratização da comunicação. "Isso é parte fundamental da democratização da sociedade. Apontar as concessões como um ponto central da pauta dos movimentos evidencia o poder dos meios de comunicação, que hoje utilizam concessões públicas em benefício privado, criminalizando os movimentos sociais e promovendo uma agenda política própria", critica.

Além disso, ele acredita num amadurecimento do debate sobre este tema. "Esse discussões que esta acontecendo agora mostra também um amadurecimento do movimento de comunicação, que tem fortalecido seus laços com os movimentos sociais buscando se inserir numa pauta mais ampla de lutas sociais", diz.

O movimento por democracia e transparência nas concessões de rádio e TV reivindica também a convocação de uma Conferência Nacional de Comunicação, ampla e democrática, para a construção de políticas públicas e de um novo marco regulatório para as comunicações. Os movimentos sociais querem também a instalação de uma comissão de acompanhamento das renovações, com participação efetiva da sociedade civil organizada.

Maiores informações:
www.intervozes. org.br

Artigo: Pelo fim do voto secreto

Paulo Paim

Em meu livro de memórias ("O Rufar dos Tambores"), conto como foi o meu primeiro discurso de deputado federal constituinte. No dia 22 de fevereiro de 1987, subi à tribuna para pedir o fim do voto secreto em todas as instâncias do Congresso Nacional e, logo em seguida, apresentei proposta de emenda à Constituição com esse teor.

Cumprindo mandato de senador da República, independente de greis partidárias e ideológicas, reapresentei o mesmo projeto (PEC 50/06), que já foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e está pronto para ser votado no plenário.

Notem que há mais de 20 anos venho batalhando pelo fim desse instrumento, por considerá-lo característico dos regimes antidemocráticos.

O primeiro passo foi dado anteontem com a aprovação de projeto do senador Delcídio Amaral (PT-MS), que prevê o fim das sessões secretas nos casos de deliberação sobre perda de mandato de senador. Portanto, já conseguimos aprovar a alteração no Regimento Interno do Senado. Mas é preciso avançar ainda mais.

Para não perdermos mais uma vez o trem da história, é fundamental que a Constituição Federal seja alterada por meio da aprovação da emenda que liquida com o voto secreto no Congresso. Temos a obrigação de perseguir esse objetivo ou seremos cobrados pelas futuras gerações.

O voto secreto estimula a hipocrisia e a mesquinharia. Sei que não estou falando nenhuma inverdade. Ele permite disputas desleais entre forças políticas em que as acusações, muitas vezes sem fundamento, são feitas a torto e a direito como uma metralhadora giratória, pois ninguém sabe e nunca saberá do voto que foi dado.

O voto secreto é tão injusto que pode se tornar um instrumento para condenar inocentes ou absolver culpados, tanto no caso de julgados como no de julgadores. É essa trama nebulosa e obscura que temos o dever de combater com as armas do diálogo e da argumentação.

Todo homem público, ao ser eleito, recebe uma procuração lavrada nas urnas pela população para ser seu legítimo representante. Há uma cumplicidade entre eleitos e eleitores que fundamentalmente não pode, de jeito nenhum, contemplar a ocultação de opiniões e decisões. O processo tem de ser transparente. O homem público não deve ter receio da votação aberta na escolha de embaixadores e ministros e, muito menos, na apreciação de vetos. É um absurdo, um verdadeiro contra-senso a votação ser aberta para a aprovação de projetos de lei e secreta para manter o veto.

Bom exemplo é o de algumas Assembléias Legislativas, como as de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, que liquidaram com o voto secreto. Essa iniciativa dá transparência e propicia que todos votem de acordo com suas convicções, fortalecendo assim a relação, como já disse, de eleitos e eleitores, mas, essencialmente, com o Poder Legislativo, que, no meu entendimento, deve ser o espaço de ressonância das vozes das ruas.

Vários Parlamentos do mundo -Reino Unido, Dinamarca e Estados Unidos, por exemplo- não utilizam a prática do voto secreto para apreciação de leis, emendas, nomeações, indicações ou impedimentos. Nos EUA, ocorreu o famoso caso do impeachment do então presidente democrata Bill Clinton, que acabou absolvido inclusive com votos dos republicanos.

Graças a essa regra, toda a população norte-americana ficou sabendo como foi o voto de cada parlamentar.

É importante lembrar que a OAB, a CNBB e várias entidades dos movimentos social, sindical e empresarial sempre estiveram na linha de frente, exigindo medidas para o fortalecimento da democracia brasileira. Fiéis a seus princípios, não estão deixando por menos e se movimentam objetivamente pelo fim do voto secreto.

Independentemente dos fatos ocorridos na Câmara dos Deputados e no Senado, é de extrema importância que surja uma campanha nacional, com ampla participação da sociedade, objetivando o fim do voto secreto. Se o rufar dos tambores não for tocado nas ruas e alamedas, dificilmente será ouvido no Congresso Nacional. Não podemos mais nos submeter "às forças ocultas" do nosso país.

Vale lembrar que, há mais de 2.400 anos, o filósofo Diógenes perambulava pelas ruas de Atenas com uma lanterna de óleo acesa em pleno sol do dia. Aqueles que queriam que as coisas continuassem como estavam diziam que ele era um louco desvairado. Mas Diógenes, em sua lucidez, respondia que estava em busca de homens éticos e coerentes. Creio que chegou o momento de o Congresso Nacional ser iluminado pela lanterna de Diógenes.

Paulo Paim, 57, é senador pelo PT-RS e presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado. Foi vice-presidente do Senado (2003-2004).

MEC divulga lista de cursos jurídicos que sofrerão supervisão

O ministro da Educação, Fernando Haddad, divulgou na quarta-feira 26/09 a lista das instituições que oferecem cursos de Direito com desempenho abaixo do esperado. No cruzamento das notas do Enade e no Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado - IDD, 37 instituições registraram conceito inferior a 3 e índice de aprovação no exame da OAB inferior a 10% do total de inscritos oriundos de cada curso.

Além dessas 37 instituições, outras 52 também tiveram desempenho abaixo do indicador 3 nos conceitos do Enade e IDD. O total das 89 instituições receberá um comunicado do MEC cobrando justificativas para o baixo desempenho dos cursos. Elas terão prazo de dez dias para justificar os resultados e especificar as medidas e providências que se propõem a adotar para superar as deficiências. Caso a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação considere insuficientes as explicações e as medidas propostas, poderá instaurar processo administrativo.

Em Pernambuco, os cursos de direito que apresentaram baixo desempenho foram o Instituto de Ensino Superior de Olinda (IESO) e a Faculdade Integrada do Recife (FIR).

Veja aqui a lista das 89 instituições.

Ninguém sabe, ninguém viu...

27 de set. de 2007

Hora do recreio: Mano Suplicy manda rap no Senado

Um ano de Lei Maria da Penha: vitória das mulheres, diz advogada

Sancionada no dia 21 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha, que trouxe mais rigor aos casos de violência contra mulher, completou um ano na última sexta-feira (21). Para a advogada e assessora do Centro de Estudos Feministas e Assessoria (Cfemea) Milena Calazans, a data é importante para ressaltar os avanços trazidos pela lei.

De acordo com Calazans, a aprovação da lei fez com que a violência contra a mulher fosse reconhecida como um problema muito sério, dentro de uma sociedade que “até pouco tempo achava normal a agressão”.

Além da mudança cultural, Calazans também aponta avanços dentro do Judiciário.

“A lei vem trazer uma dimensão de gênero para a concepção do direito, que exige desde a criação de uma estrutura específica e aí vai necessitar de capacitação destes profissionais. Então, é também visível uma mobilização do poder judiciário em articulação com o movimento social”.

Outro avanço foi a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça recomendando a criação de juizados especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em todos os Tribunais de Justiça estaduais.

Após a aprovação da lei Maria da Penha, o número de denúncias registradas por conta de agressão às mulheres caiu cerca de 50% no Distrito Federal. Fato que levou algumas entidades a suspeitar da eficácia da nova lei.

Porém, em Pernambuco, as ocorrências aumentaram mais de 3000%. Para Calazans, qualquer conclusão agora é prematura, já que os dados ainda estão sendo fechados pela Secretaria Especial de Políticas para Mulheres.

Lobão lança o movimento "Peidei, mas não fui eu"

O roqueiro Lobão lançou o “Peidei, mas não fui eu.” Trata-se de um misto de movimento anárquico e embrião de partido político. Destina-se, segundo diz, a combater a corrupção que grassa no país. Diferentemente do “Cansei”, o “Peidei” não exclui Lula do rol de produtores de futum.

Em entrevista ao Programa do Jô, exibida na madrugada desta quarta-feira 26/09, Lobão disse que, quem tiver a oportunidade de examinar a mão do presidente da República, verá que ela está tão “amarela” quanto às demais.

Explicou que um dos objetivos do “Peidei” é o de “acordar” a esquerda brasileira, que, a seu juízo, anda meio “adormecida”. Lobão entoou a música-tema do seu movimento. Trata-se de uma paródia da célebre “Que será que será”, do lulista Chico Buarque. Na versão de Lobão, “Que será” virou “Quem Será que Peida”

Ouça aqui.

STJ interrompe julgamento sobre união estável entre gays

O pedido de vista do ministro Massami Uyeda, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, interrompeu o julgamento do recurso em que um casal homossexual tenta obter o reconhecimento de união estável. Uyeda pediu vista do processo depois do voto do ministro Fernando Gonçalves, que entendeu que a matéria era constitucional, não cabendo ao STJ a análise da questão.

Esta é a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então, a união homossexual somente era reconhecida como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial.

Para o ministro Fernando Gonçalves, a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável apenas entre homem e mulher como entidade familiar. Mas, para o ministro, o STJ não pode julgar o tema, por ter cunho constitucional. O entendimento foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior.

Anteriormente, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do caso, tinha votado pelo provimento do recurso. Para ele, só existe impossibilidade jurídica de um pedido quando há expressa proibição legal. Depois de analisar diversos dispositivos, o então relator disse não ter encontrado nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto. Por isso, acolheu o recurso para que a primeira instância analise o mérito do pedido de reconhecimento da união.

No caso, um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês propôs ação declaratória de união na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro. No pedido, eles alegaram que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. O principal objetivo do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro possa viver no país, a partir do reconhecimento da união.

Em primeira instância, a ação foi extinta sem análise do mérito ao entendimento de que é impossível juridicamente atender o pedido, já que não existe previsão legal para reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O casal recorreu ao STJ com o argumento de que o ordenamento jurídico não veda o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Melecracia - Parte 3

25 de set. de 2007

Hora do recreio: trailer do filme Tropa de Elite

Tribunal faz mutirão e julga 10.628 processos

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realiza a partir dessa segunda até a próxima sexta-feira, no Centro de Convenções de Pernambuco, o maior mutirão de atendimento já feito no Brasil. Ao todo, devem ser julgados 10.628 processos de juizados especiais da Região Metropolitana do Recife (com exceção do Cabo de Santo Agostinho e Camaragibe). As audiências de conciliação e instrução ocorrerão das 7 às 19h. Serão mobilizados 80 juízes, 20 advogados e 600 voluntários, em 100 salas estruturadas especialmente para o evento.

De acordo com o presidente do TJPE, desembargador Fausto Freitas, este será o 22º mutirão realizado em sua gestão. A intenção é agilizar o andamento dos processos, já que em alguns juizados especiais as audiências estavam sendo marcadas para 2009. “As pessoas devem comparecer ao mutirão com os documentos necessários, mas não é preciso levar testemunhas”, explicou o presidente do TJPE.

O último mutirão realizado pelo TJPE ocorreu na cidade de Araripina, no Sertão do Estado. Como os dois juízes da cidade estão sob investigação e foram afastados, oito magistrados da região foram deslocados para a comarca com o objetivo de dar andamento aos dez mil processos parados no fórum local.

“Estive em Araripina, conversei com as lideranças locais e assegurei o mutirão por entender que a população da cidade não poderia ser penalizada pelos problemas relacionados com os dois magistrados da comarca. Só quem não gostou disso foram os bandidos”, ressaltou Fausto Freitas.

Os cidadãos com pendências no sistema financeiro poderão regularizar sua situação logo após as decisões judiciais favoráveis, porque serão montados postos de atendimento do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Centralização dos Serviços Bancários (Serasa).

O megamutirão da Justiça é uma parceria do TJPE com o Corpo de Bombeiros, Faculdade Maurício de Nassau, Clube de Diretores Lojistas, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Fábrica Schincariol, Governo do Estado, Prefeitura do Recife, Ministério Público Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Comando Militar do Nordeste e Defensoria Pública Estadual.

Novas varas da Justiça: só 2 julgamentos em 4 meses

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) inaugurou em abril duas novas varas do Tribunal do Júri. A iniciativa era a parte que cabia ao TJPE no esforço conjunto dos poderes Executivo e Judiciário no combate à violência. De abril a agosto deste ano, ocorreram no Recife 442 homicídios. No mesmo período, as duas novas varas realizaram apenas dois julgamentos. Na verdade, até hoje, a 3ª Vara não realizou nenhuma sessão por falta de um juiz titular. Os julgamentos ocorridos foram apenas na 4ª Vara do Júri.

O quadro de funcionários das duas novas varas só foi preenchido há dez dias. A 4ª Vara do Júri tem um juiz titular, um promotor e uma defensora pública. Por isso, além dos dois julgamentos em agosto conseguiu realizar outros três em setembro. Já na 3ª Vara, o juiz Pedro Odilon, originalmente designado titular, está respondendo como auxiliar na Corregedoria do TJPE. Não há defensor público e o representante do Ministério Público muda mensalmente em sistema de rodízio.

“O ideal seria que uma vara do Júri tivesse um juiz titular e um auxiliar. Enquanto um está em sessão, o outro faz a instrução do processo”, avaliou o juiz da 4ª Vara do Júri, Antônio Francisco Cintra.

No último dia 8 de maio, no lançamento do Plano Estadual de Segurança Pública, sentaram à mesma mesa o governador Eduardo Campos, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fausto Freitas, e o procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão. O recado era que havia ali um pacto para centrar atenções nos crimes de homicídio e as novas varas desemperrariam o gargalo da Justiça e diminuiriam a impunidade. Os números contradizem esse discurso.

Na 2ª Vara do Júri, por exemplo, de janeiro a agosto foram julgados 39 casos, no total. Excluindo os processos de tentativa de homicídio e transferidos de outras comarcas, esse número cai. Isso é, processos de homicídio ocorridos no Recife julgados este ano, na 2ª Vara do Júri, foram apenas 27. A 1ª Vara do Júri da Capital não forneceu os dados para a reportagem.

Enquanto a impunidade persiste, a violência se mantém em alta na capital. De janeiro a agosto de 2006, foram anotados no Recife 712 homicídios. No mesmo período deste ano, o número ficou em 713. Os oito primeiros meses de 2007 foram mais violentos quando se analisam os números de todo o Estado. Este ano, ocorreram 3.144 execuções, contra 3.012 de janeiro a agosto de 2006.

Esses dados mostram um crescimento de 4,3% no número de homicídios, comparando 2006 e 2007. Em maio deste ano, o governo do Estado fixou como meta do Pacto pela Vida uma redução de 12% no total de assassinatos.

CARÊNCIA HISTÓRICA
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Fausto Freitas, assegurou que até o fim deste mês um novo magistrado vai assumir a 3ª Vara do Júri. Segundo Fausto Freitas, a falta de juízes na capital se deve às últimas adequações com a promoção de três magistrados para o cargo de desembargador e o remanejamento necessário para preencher essas vagas. Além de uma carência histórica de pessoal.

“Precisaríamos de, no mínimo, mais 50 juízes para atender a estrutura existente hoje no Estado. Criamos juizados especiais, coordenadorias, varas e o nosso corpo de profissionais não acompanhou esse crescimento”, explicou Freitas.

O chefe da Defensoria Pública de Pernambuco, Joaquim Godoy Bené, explicou que não tem como deslocar profissionais para a 3ª Vara do Júri, por absoluta falta de efetivo. Bené acrescentou que somente com a nomeação dos concursados remanescentes será possível atender os casos mais graves de falta de defensores. No núcleo da Defensoria da Boa Vista, por exemplo, já foram 17 profissionais e hoje apenas dois acumulam todo o trabalho.

“Há ainda oito concursados que aguardam nomeação e só quando eles forem efetivados é que poderemos preencher as vagas mais urgentes”, concluiu Joaquim Godoy Bené.

Estudantes de direito da UFPE debatem reforma política e constituinte exclusiva

Ainda sobre a reforma política e a proposta de Assembléia Constituinte exclusiva, o Diretório Acadêmico Demócrito de Souza Filho - DADSF, da Faculdade de Direito da UFPE, promoverá mesa redonda com o deputado federal Maurício Rands (PT-PE) sobre a questão, no dia 1º/10, às 20 horas, no auditório do DEMEC. Maiores informações: 81 8813-9499 (Pedro Coelho).

24 de set. de 2007

Resultado da enquete sobre a proposta de constituinte exclusiva

Parece estranho mas, 100% dos leitores do Blog d´O CAPIBARIBE concordam com a proposta de realização de uma Assembléia Constituinte exclusiva para tratar da reforma política.

A enquete dessa semana traz a seguinte pergunta: VOCÊ CONCORDA COM A PRORROGAÇÃO DA CPMF?

O resultado será divulgado na próxima segunda-feira, 1º/10.

Hora do recreio: se eles dançam, nós dançamos...




Vereadores de Joinville/SC dançam ao som de Ivete Sangallo.

Reflexões de Tobias

“...Daí, por certo, o espetáculo pouco edificante do grande número de moços, que entram nas faculdades jurísticas com o ardor e a impaciência de quem vai, porventua, cavar um tesouro, porém delas se retiram com a triste desilusão de quem, em vez do tesouro sonhado, encontrou apenas uma camada de greda, ou uma caveira de burro. Entretanto importa reconhecer e dizê-lo alto bom som: a mocidade não é culpada dessa indiferença e quase tédio, que se lhe nota em relação aos estudos jurídicos. O mal provém de outra fonte; e eu não sinto a mínima dificuldade em indicá-la.

O mal provém do corpo docente, cujo talento de instruir, salvo uma ou outra árvore viçosa no campo sáfaro da regra comum, consiste justamente, bem ao invés do que pensava Rousseau, em fazer que os discípulos se horrorizem da instrução.

Ainda pior do que isso: o corpo docente, que aliás não se compõe somente de velhos, - ou seja porque lhe falte o gosto da ciência pela ciência mesma, sem o qual não há progresso científico possível, ou por qualquer outro motivo psicológico, que escapa às vistas do observador, o certo é que contribui não pouco para esse estado de languidez e inanição moral, que forma o apanágio do bacharelato, a quem de antemão se afeiçoa para ser, ao lado dos padres e dos soldados, uma guarda de honra do trono e do altar.

A mocidade, repito, não é culpada do mal que a estraga e inutiliza, ou se alguma culpa tem, é compensada por igual se não maior porção de responsabilidade dos mestres. Estes se queixam, como é natural, de que o corpo discente hodierno só se assinala pela falta absoluta de gosto e aplicação. Estou de acordo. Porém é justo que se procure para o fenômeno uma explicação mais razoável, e não tão desairosa, como a que se costuma dar.

A inércia dos moços, a falta de gosto que neles se encontra, em vez de ser um demérito, é, a meu ver, - perdão para o paradoxo, - uma coisa que, bem examinada, mais os eleva do que os humilha. No péssimo e desastroso sistema de estudos superiores que entre nós permanece inalterável, a mocidade talentosa sente-se obrigada a reagir, mas só acha um meio pronto de reação: - é não estudar.

Este protesto mudo, como todos do mesmo gênero, é certamente ineficaz e estéril, no sentido de abrir caminho a uma cura da velha doença, porém ao menos pode ser aproveitado como indício de que tudo ainda não está perdido; e tanto basta.

Eis a verdade, dura e amarga, mas sempre verdade. Todavia não quero hiperdiabolizar o diabo, fazê-lo mais preto, ou conferir-lhe um rabo maior do que ele realmente tem. Nec ridere nec lugere res humanas fas est, sed intelligere.

O professorado jurístico não é decerto um grupo de estrelas, nem mesmo de segunda grandeza, mas não é também inteiramente imprestável; ao contrário, há nele mais de uma força a quem somente falece o meio adequado, para tornar-se fecunda e superior. Essa condição mesológica, porém, está menos no clima, no ambiente social mesmo, do que na intuição científica moderna.

Os nossos professores são em geral uns Epimênides, que adormecem sobre o travesseiro de meia dúzia de alfarrábios, e, quando despertam, depois de dez, vinte anos de sono, é com a crença inabalável de que as coisas se acham no mesmíssimo pé, em que eles as deixaram.

Releva mostrar que estão iludidos. Não raras vezes a ilusão representa o papel de uma grande potência etiológica no domínio da patologia cerebral; - faz-se mister combatê-la”.

(BARRETO, Tobias. Introdução ao Estudo do Direito: Política Brasileira. São Paulo: Landy, 2001, p.58-61)

23 de set. de 2007

Ministro Haddad discute blitz em cursos jurídicos com OAB dia 8/10

O ministro da Educação, Fernando Haddad, confirmou sua presença na sessão plenária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil do próximo dia 8 de outubro, às 9h, para debater com a entidade a questão da qualidade do ensino nos cursos jurídicos do País. Haddad atende a convite formulado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, durante reunião que mantiveram no último dia 05. Durante a reunião, ficou acertada uma parceria entre a OAB e o MEC para o procedimento de uma supervisão em mais de 100 cursos de Direito cuja má qualidade foi atestada tanto pelos Exames da Ordem quanto pelo Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enad).

A lista com nomes dos cursos que oferecem ensino jurídico de baixa qualidade, bem como os métodos da supervisão a serem aplicados, poderão ser divulgados na próxima sessão plenária do Conselho Federal da OAB, conforme admitiu o ministro da Educação na ocasião. As assessorias jurídicas do MEC e da OAB, por meio sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico, estão trabalhando nas “bases legais” que vão permitir a “blitz” nos cursos de má qualidade e podem levar inclusive ao fechamento, à redução do número de vagas de ingresso (vestibular) ou à reformulação de muitos deles, conforme expectativa da OAB.

Jayme Asfora responde denúncias

O Blog do Magno recebeu da Assessoria de Imprensa da OAP-PE nota em torno dos comentários feitos na coluna em 19/09 sobre as acusações feitas na Assembléia Legislativa ao atual presidente daquele órgão, advogado Jayme Asfora. Eis a nota na íntegra:

“Caro Magno, em relação à matéria publicada em seu blog na última quarta-feira intitulada “A Caixa Preta de Jayme Asfora na OAB de PE”, queremos esclarecer os seguintes fatos:

1. As demissões realizadas na OAB-PE no início da atual gestão não tiveram qualquer conotação política ou de perseguição aos ex-colaboradores. Diante da situação financeira encontrada pela atual gestão e constatada por uma auditoria realizada pelo Conselho Federal da OAB – R$ 7 milhões de dívidas de curto prazo e apenas R$ 13 mil em caixa para pagamentos – foi necessário realizar uma reestruturação que levou em conta os maiores salários e também o excesso de funcionários encontrado em algumas áreas.

2. Com a demissão de 17 funcionários e a posterior contratação de nove, obteve-se uma economia mensal de R$ 50 mil, significando mais de R$ 1,5 milhão em toda a gestão. Vale ressaltar que apenas três funcionários afastados recebiam, juntos, o total de R$ 14.700. Os nove contratados recebem juntos R$ 14.050.

3. Todos os direitos trabalhistas foram pagos integralmente aos demitidos. Para isso, foi necessário inclusive que a OAB-PE renegociasse com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as parcelas que estavam em atraso e que somavam mais de R$ 1,5 milhão.

4. A alegada perseguição política foi, repetidamente, considerada inexistente pelo Tribunal Regional Trabalho (TRT) a partir do julgamento de ações impetradas por parte desses demitidos e que foram consideradas improcedentes pelos juízes que julgaram tais causas.

5. A biblioteca Joaquim Amazonas não foi desativada como afirma o grupo. A decisão da direção da Escola Superior de Advocacia foi reformar o local para garantir melhores instalações. Enquanto isso, todo acervo foi colocado em local adequado para garantir a sua preservação.

6. Por fim, o presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, encontra-se, de fato, licenciado da Procuradoria Geral do Estado com base na Lei Complementar 8205/05 que permite a qualquer funcionário público concursado obter licença para dirigir entidade de classe como é o caso da OAB-PE. A licença do presidente foi aprovada pelo próprio procurador-geral do Estado, Tadeu Alencar, e publicada no Diário Oficial do Estado“.

A caixa preta de Jayme Asfora na OAB-PE

O Blog do Magno teve acesso à lista de demitidos na OAB, em Pernambuco, e ainda anotou outras possíveis irregularidades ocorridas na gestão do presidente Jayme Asfora. Nomes de pessoas na lista que o deputado Guilherme Uchoa mostrou no plenário da Assembléia Legislativa, mas que a Imprensa não teve acesso. Veja a lista abaixo:

FUNCIONÁRIOS DEMITIDOS
Nara Regina Asfora (20 anos de serviço, prima legítima do presidente Jayme Asfora. Demitida por cauda de briga de família); Eliane Mathias (17 anos de serviço público); Socorro Novaes (15 anos de serviço); Solange Miranda (12 anos de serviço e Reginaldo Paes Barreto (6 anos de serviço); Taciana Nunes Valadares (2 anos de serviço) Gilvan Francisco Barbosa (33 anos de serviço) Ana Cristiana Arouche Siqueira (5 anos de serviço)

MOTORISTAS:
Isac Alves de Freitas (1 ano e meio de serviço)
Wanderson Monteiro França (1 ano e 7 meses)
Sérgio Bruno Aragão (1 ano)
Ivanildo B. Figueredo (5 meses)

Esses motoristas foram contratados para conduzir os advogados na novíssima frota de vans. Manteve apenas um motorista: Sérgio Cavalcanti, contratado em 2 de abril de 2001. Dois carros foram vendidos, em janeiro deste ano, depois sem licitação, um no valor de 50 mil reais e o outro no valor de 40 mil Reais.

Eliane de Lima Barbosa (12 anos de serviço)
Marta Maria Genu (7 anos)
Morgana da Mota Silveira (7 anos)
Rosileide Souto Santos (6 anos. Telefonista única da OAB)
Irene Maria do Ó (2 anos)
Bruno Felipe Melo (1 ano)
Luiz Carlos do Monte (11 meses)

CONTRATAÇÃO
Helyane Fonseca ( contratada para assessora de imprensa da OAB)
Schirley Samária Liberal Bezerra (exonerada pelo gov. de PE e contratada em 2007)
Darlan Sampaio Ribeiro (chefe de gabinete da Arpe, exonerado pelo governador Eduardo Campos (PSB) e contratado como chefe de gabinete da OAB)
Baltazar Monteiro da Cruz (gerente do Country Club do Recife, contratada depois para gerenciar a OAB)

NOMEADOS POR JAYME ASFORA
Cássia Andrade Lima Brendel Braga
Paula Henrique Amorim
Júlio César Amorim
Priscila da Silva Amorim
Juliane Fonseca Xavier
Josefa Cecília da Silva Feitosa
Elane Carla C. da Silva.
Hugo Feitosa Gonçalves.
Raimunda Maria do Nascimento.

Nos bastidores, as informações dão conta de que Jayme Asfora desativou a Biblioteca Joaquim Amazonas com o seu acervo de periódicos vendido a quilo. Uma novidade curiosa na OAB, segundo fontes, é a criação de diárias para dirigentes. Outra irregularidade apontada é que Asfora estaria contrariando o estatuto da OAB, ao pagar “por fora da OAB” a um procurador do Estado.

Seres fantásticos!!!

21 de set. de 2007

Senado aprova indicação para o CNJ em sessão relâmpago

Em uma sabatina que durou apenas 47 minutos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, no dia 19/09, por 18 votos a zero a indicação do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foram apenas quatro perguntas ao ministro, indicado ao posto pelo Tribunal Superior do Trabalho, sendo que a votação secreta que aprovou sua indicação começou antes mesmo dele responder as indagações.

Foram 14 minutos usados pelo ministro para responder aos senadores Romeu Tuma (DEM-SP), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Sibá Machado (PT-AC). O PSDB, que assegurara a adoção de maior rigor nas sabatinas do Senado após a avaliação de que o Congresso fora leniente na aprovação de indicados para a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), não fez questionamentos.

Por duas vezes, o presidente da CCJ, Marco Maciel (DEM-PE), pediu brevidade aos senadores, já que a comissão teria pauta extensa. Dalazen, 54, é graduado e tem mestrado em direito pela Universidade Federal do Paraná. É juiz do trabalho desde 1980 e ministro do TST desde 1996.

A voz do povo...



Show de Zeca Baleiro na cidade de Rio Claro/SP, na última sexta-feira 14/09. Agora responda: Renan Calheiros é um inocente culpado ou um culpado inocente? Logo, logo os 80 colegas de Renan terão mais uma chance de pronunciar. Nesta quinta-feira (20/09), a Mesa diretora do Senado remeteu ao Conselho de Ética mais uma representação contra o presidente da Casa. É a quarta.

Melecracia - Parte 2

19 de set. de 2007

O fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil

Em outubro, deve esquentar a discussão sobre um polêmico projeto de lei que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Audiências públicas em Brasília, São Paulo, Vitória, Macapá e Porto Alegre debaterão a proposta do senador Gilvam Borges (PMDB/AP) de acabar com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que existe desde 1994.

Quem defende o fim do exame alega que ele é inconstitucional porque não foi criado por lei, mas por um provimento do Conselho Federal da OAB. De acordo com a Constituição, apenas a lei poderia estabelecer as qualificações necessárias ao exercício profissional. Mas o que angustia mesmo os que são contra o exame é a aparente "inutilidade" dos cinco anos equivalentes ao curso de Direito.

Os bacharéis são reféns do exame da Ordem. Dependem dele para terem o direito de advogar. Sem a aprovação, o diploma serve para pouca coisa – permite, por exemplo, o trabalho em escritórios de advocacia (sem assinar peças), a atuação como professor e a prestação de alguns concursos públicos na área jurídica. Há ainda a alegação de que, por trás do exame, existe uma clara intenção da OAB de manter "corporativismo" e "reserva de mercado".

A OAB sustenta a importância do exame com números. No Brasil, existem cerca de 600 mil advogados. Bacharéis em Direito são três milhões. Se o exame deixar de existir, a Ordem teme uma total falta de controle do número de advogados do país. Para o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, o fim do exame também comprometeria a qualidade da formação dos profissionais que seriam lançados no mercado.

"Ao invés de propor o enquadramento das faculdades incompetentes - e mesmo o descredenciamento de diversas delas -, muitos, dentro e fora do Estado, sugerem nada menos que o fim do exame. É como sugerir ao paciente que está com febre que quebre o termômetro para se curar", argumenta Britto.

O senador Magno Malta (PR/ES), relator do projeto, tem recebido, por mês, mais de mil manifestações contra e a favor do projeto. A intenção dele é levar o caso para votação ainda este ano. Assim que começou a analisar o assunto, Malta sinalizou concordância com o fim do exame. Agora, ele quer colher mais opiniões para definir melhor sua posição. Quem quiser ajudá-lo, é só mandar um e-mail para o senador:
magnomalta@senador.gov.br.

Artigo: O Senado e as licitações

Eduardo Matarazzo Suplicy

A decisão do Senado Federal na última quarta-feira que gerou a absolvição do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) causou enorme repercussão nacional. Por todos os lugares onde andei nos últimos dias -Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, nos mais diversos ambientes-, as pessoas se mostraram indignadas pelo que consideraram uma atitude de conivência daquela Casa com respeito à quebra de princípios éticos.

Há quem duvide da pertinência da existência, hoje em dia, do Senado. Eu, pela experiência como senador, avalio que ele tem um papel importante de equilíbrio entre as 27 unidades da Federação e, em muitos casos, tem aprimorado as propostas aprovadas pela Câmara dos Deputados.

Por exemplo, no projeto que trata da fidelidade partidária, a Câmara aprovou uma janela de tempo que permite aos parlamentares mudar de partido. Já a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado votou recentemente projeto que define que tanto os legisladores quanto os executivos eleitos precisarão permanecer em seus respectivos partidos durante todo o mandato.

Outro exemplo é a tramitação do projeto de lei da Câmara (PLC 32/ 2007), em fase conclusiva de tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, aperfeiçoado na CCJ e na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. O projeto modifica a lei 8.666, sobre licitações, aprovada pelo Congresso em 1993. Com o advento da internet, do pregão eletrônico e dos sistemas de leilões, aquela lei precisa ser atualizada. Coube a mim ser designado relator do parecer na CAE.

Hoje apresento parecer conclusivo depois de debater o assunto com representantes das mais diversas entidades interessadas que participaram de audiência pública realizada na CAE e de encontros realizados em outros Estados. Foram apresentadas aproximadamente 40 emendas. Entre os pontos da proposição, destaco:

- O pregão é a modalidade de licitação mais célere e de menor custo utilizada pela administração pública e que obtém valores mais vantajosos para o poder público. Isso foi demonstrado ao longo dos sete anos de seu uso pelo governo federal, por diversos governos estaduais e empresas públicas. O Tribunal de Contas da União, bem como diversas associações de empresas, entre elas a de médios empresários de obras públicas, são inteiramente favoráveis à adoção do pregão também para obras.

- Também vale destacar que a aprovação do mecanismo que permite a inversão de fases em uma licitação minimizará as pressões dos concorrentes que desejam ganhar os contratos por meio do uso de recursos e liminares jurídicas. Empresas com grandes departamentos advocatícios fazem uso constante de sutilezas e formalidades jurídicas para atrasar ou inviabilizar as licitações.

- Pelo projeto, passa a ser obrigatória a divulgação na internet dos avisos de licitação, ressalvando a possibilidade de que tal publicação se dê no site do governo do Estado ou de grupos de municípios.

- Para evitar que empresas aventureiras e sem experiência no ramo de engenharia se inscrevam com sucesso em pregões de obras, aumentando os riscos da inexecução contratual ou execução deficiente, disponho que, do pregão de obras ou serviços de engenharia com valor orçado superior a R$ 3,4 milhões, apenas participem licitantes capazes de cumprir todas as exigências do registro cadastral.

- Tendo sempre em vista a necessidade de evitar que prolongadas interrupções no curso dos processos licitatórios comprometam a implementação de projetos de notório interesse público, mas igualmente ciente do papel fundamental do TCU na fiscalização das licitações e dos contratos administrativos, proponho que as medidas cautelares aplicadas por aquele tribunal devam ser julgadas no máximo em 90 dias, sob pena de perderem a eficácia.

De todos os projetos que já relatei até hoje, este foi o que exigiu maior atenção minha e da minha equipe de assessores. Tenho a convicção e a certeza de que, nesse caso, o Senado Federal está dando um passo significativo na melhoria do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, que ainda terá a oportunidade de acatar ou não o que o Senado modificar.

No que diz respeito aos episódios da semana passada, urge que o Senado faça uma avaliação crítica de si próprio e que, em regime de urgência, vote o projeto de resolução que torne abertas as sessões reservadas e a proposta de emenda à Constituição que acaba com o voto secreto.

Eduardo Matarazzo Suplicy , 66, doutor em economia pela Universidade Estadual de Michigan (EUA), professor da FGV, é senador da República pelo PT-SP. É autor do livro "Renda de Cidadania - A Saída é pela Porta", entre outras obras.

18 de set. de 2007

Artigo: A Justiça e a videoconferência

Kenarik Boujikian Fellipe

"A justiça é algo essencialmente humano"
Aristóteles

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe à tona o tema do uso da tecnologia e o papel do juiz como garantidor dos direitos fundamentais.

Em 2002, a Associação Juízes para a Democracia, a Associação dos Advogados de São Paulo, o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a OAB-SP, o IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), a Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo), o Sindiproesp (Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo) e o Iddd (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) se manifestaram conjuntamente sobre o tema e apresentaram reflexões sobre os graves problemas e as conseqüências danosas da videoconferência para o sistema de justiça, o que foi reconhecido, por unanimidade, pela 2ª Turma do STF, em julgamento cujo relator foi o ministro Cezar Peluso.

Evidentemente, essas instituições desejam o aprimoramento da Justiça com o uso de meios tecnológicos para agilização da prestação jurisdicional, mas, em hipótese nenhuma, a título de sermos modernos, podemos suprimir direitos fundamentais.

É indispensável o investimento em tecnologia nos processos criminais, que pode ser usada de várias formas, como a digitalização dos processos, a certificação digital, a criação de rede que possibilite a requisição dos presos sem delongas, a expedição de mandados de prisão e de intimação, um sistema de informações que permita a comunicação de dados entre o Executivo (inquéritos policiais) e o Judiciário, para que tenhamos agilidade e transparência das informações e melhor acesso para as partes.

Dizem que, com a videoconferência, acabaríamos com o problema de fugas de presos no trajeto de transporte para audiências, o que é fato raríssimo, a contar nas mãos nas últimas décadas.

Invocar o custo econômico do transporte de presos para justificar a adoção de medida que atenta contra as garantias constitucionalmente asseguradas é inadmissível, pois o Estado de Direito tem o seu preço.

Modernizar a Justiça é utilizar os meios tecnológicos para a celeridade da prestação jurisdicional, e não para a subtração de direitos e garantias expressos na Constituição Federal, decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais. Nessa matéria, um dos princípios de relevo é a garantia constitucional de ampla defesa, que inclui a autodefesa, a qual pressupõe o direito de presença e de audiência.

Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil determinam a apresentação do preso, em prazo razoável, diante do juiz para ser ouvido, com as devidas garantias. Ora, não se trata de presença ficta, mas real. Os tratados de ordem regional, dos quais o Brasil é signatário, não contemplam a possibilidade da videoconferência.

As hipóteses permissivas de videoconferência, no sistema global, são de aplicação excepcional, como se vê nas convenções de Palermo e de Mérida, a primeira referente ao crime organizado transnacional, e a segunda, à corrupção, notadamente de funcionários com cargos no Legislativo, no Executivo ou no Judiciário, e sempre cercadas de garantias, observando-se o caráter de aplicação restritíssima, como o efetivo perigo para a testemunha ou estar em outro Estado-parte.

O fato é que assim começam as tiranias. Num dia, tiram dos mais vulneráveis, e nada dizemos porque não conseguimos nos ver nos outros, principalmente se são presos, negros, mulheres ou homossexuais. Admitimos que façam "experiências" com os direitos que são de todos porque não nos vemos atingidos, porque não temos o sentido ético do "nós". No dia seguinte, a experiência será outra e mais outra, até que não nos deixam mais falar e só então percebemos que os outros somos nós.

O julgamento do STF faz lembrar "Tempos Modernos", no qual Chaplin criticava a prevalência da máquina sobre o homem, a exigir que o foco da vida fosse o humano. O STF fez a opção. Esse julgamento deve servir de parâmetro e reflexão a todos e, nesse momento, principalmente aos legisladores, que até agora bem rejeitaram as propostas, evitando danos maiores ao sistema de justiça e à segurança. O paradigma está posto: nada substitui a humanidade no exercício de qualquer dos poderes do Estado.

Kenarik Boujikian Fellipe é juíza de direito da 16ª Vara Criminal de São Paulo, membro fundadora e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia.

Melecracia!!!

17 de set. de 2007

Artigo: A Justiça em debate

Boaventura Sousa Santos

A reforma da Justiça está hoje na agenda política do Brasil. O direito e a justiça, para serem exercidos democraticamente, têm de assentar numa cultura democrática, e esta é tanto mais preciosa quanto mais difíceis são as condições em que ela se constrói. Tais condições são hoje muito difíceis por duas razões: devido à distância que separa os direitos formalmente concedidos das práticas sociais que impunemente os violam; porque as vítimas de tais práticas, longe de se limitarem a chorar na exclusão, cada vez mais reclamam, individual e coletivamente, serem ouvidas e se organizam para resistir à impunidade. A frustração sistemática das expectativas democráticas pode levar à desistência da crença no papel do direito na construção da democracia e, em última instância, à desistência da democracia.

O imperativo da reforma judicial assenta em três razões principais. A primeira é o campo dos interesses econômicos, que reclama um sistema judiciário eficiente e rápido, que permita a previsibilidade dos negócios e garanta a salvaguarda dos direitos de propriedade. É nesse campo que se concentra a grande parte das reformas do sistema judiciário por todo o mundo.

A segunda razão tem a ver com a corrupção. Essa questão foi sempre tratada de duas perspectivas: a luta judiciária contra a corrupção; a luta contra a corrupção no Judiciário.

Até agora, na América Latina, quando se falou de corrupção e de Judiciário, falou-se sobretudo da corrupção dentro do Judiciário. Sempre que leva a cabo o combate à corrupção, o Judiciário é posto perante uma situação dilemática: esse combate, se, por um lado, contribui para a maior legitimidade social dos tribunais, por outro, aumenta a controvérsia política à volta deles.

Os tribunais não foram feitos para julgar para cima, isto é, para julgar os poderosos. Foram feitos para julgar os de baixo, as classes populares, que, durante muito tempo, só tiveram contato com o sistema judicial pela via repressiva. A igualdade formal de todos perante a lei nunca impediu que os que estão no poder tenham direitos especiais, imunidades e prerrogativas que, nos casos extremos, configuram um direito à impunidade.

Quando os tribunais começam a julgar para cima, a situação muda. Ocorre a judicialização da política. O combate à corrupção leva a que alguns conflitos políticos sejam resolvidos em tribunal. Só que a judicialização da política conduz à politização do Judiciário, tornando-o mais controverso, mais visível e vulnerável politicamente.

Nos melhores casos, tem vindo a produzir um deslocamento da legitimidade do Estado: do Executivo e do Legislativo para o Judiciário.

Esse movimento leva a que se criem expectativas positivas elevadas a respeito do sistema judiciário, esperando-se que resolva os problemas que o sistema político não consegue resolver. Mas a criação de expectativas exageradas acerca do Judiciário é, ela própria, uma fonte de problemas. Em geral, o sistema judiciário não corresponde à expectativa e, rapidamente, passa de solução a problema. A terceira razão para a reforma judicial está no impulso democrático dos cidadãos que tomam consciência dos seus direitos. Essa consciência revela que a procura efetiva de direitos é a ponta do iceberg. Para além dela há a procura suprimida.

É a procura dos cidadãos que têm consciência de seus direitos, mas que se sentem impotentes para os reivindicar quando violados. Intimidam-se ante as autoridades judiciais que os esmagam com a linguagem esotérica, o racismo e o sexismo mais ou menos explícitos, a presença arrogante, os edifícios esmagadores, as labirínticas secretarias. Se a procura suprimida for considerada, levará a uma grande transformação do Judiciário. Mas é preciso termos a noção da exigência que está pela frente. Não fará sentido assacar a culpa toda ao Judiciário se as reformas ficarem aquém dessa exigência.

Como ponto de partida, uma nova concepção do acesso ao direito e à Justiça. Na concepção convencional, busca-se o acesso a algo que já existe e não muda em conseqüência do acesso. Ao contrário, na nova concepção, o acesso irá mudar a Justiça a que se tem acesso.

Os vetores principais dessa transformação são: profundas reformas processuais; nova organização e gestão judiciária; revolução na formação de magistrados desde as faculdades de direito até a formação permanente; novas concepções de independência judicial; uma relação do poder judicial mais transparente com o poder político e a mídia e mais densa com os movimentos e organizações sociais; uma cultura jurídica democrática e não corporativa.

Boaventura Sousa Santos, 66, sociólogo português, é professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal). É autor, entre outros livros, de "Para uma Revolução Democrática da Justiça" (Cortez, 2007).

O MEC e o ensino jurídico

Diante da proliferação desenfreada de faculdades de direito, que hoje oferecem 223 mil vagas em 1.078 cursos em todo o País, dos quais 55% estão localizados na Região Sudeste, o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) finalmente decidiram estudar um novo “marco regulatório” para o setor. A idéia é redefinir as diretrizes para a abertura de novos cursos e estabelecer as providências a serem tomadas com relação aos 87 estabelecimentos cuja qualidade é considerada péssima pelo MEC e pela OAB.

Os nomes das instituições que serão enquadradas por exigências saneadoras e medidas punitivas não foram divulgados. Foi citado apenas o caso de uma escola sediada no Rio de Janeiro, que oferece mil vagas por ano e não teve um único bacharel aprovado no último exame de habilitação profissional aplicado pela OAB.

Para identificar esses 87 estabelecimentos cujo ensino é considerado crítico, o MEC e a OAB cruzaram os dados do “Exame da Ordem”, um pré-requisito para que os bacharéis possam advogar, com os resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Foi a primeira vez que isso ocorreu, desde a implantação, há onze anos, dos mecanismos de avaliação do ensino superior. As piores faculdades são as que aparecem nos últimos lugares das duas listas - a do Enade e a da OAB.

Esta semana, uma comissão formada por juristas dos dois órgãos divulgará uma “nota técnica” com as medidas que serão aplicadas a essas escolas. Entre as exigências, destacam-se a suspensão de novos processos seletivos, a redução do número de vagas, a reestruturação do corpo docente, a expansão de bibliotecas, a redefinição do projeto pedagógico e até o fechamento de cursos, com a transferência de seus alunos para outras instituições. A partir de outubro, representantes do MEC e da OAB começarão a visitar essas 87 faculdades.

Segundo o ministro Fernando Haddad, cada etapa foi cuidadosamente planejada com base na legislação em vigor, para evitar que as escolas a serem punidas tenham pretexto para pedir liminares aos tribunais. “O que existe é um novo mecanismo de aferição de qualidade. Precisamos constituir um procedimento administrativo que dê a segurança necessária às decisões a serem tomadas. É fundamental que tenhamos um marco regulatório juridicamente estável, para evitar o risco de aplicar uma medida e depois ter de suspendê-la por ordem judicial”, diz o ministro.

O aumento do rigor com relação aos cursos caça-níqueis, no campo do ensino jurídico, merece aplauso. Mas foi preciso que a qualidade da educação nessa área do conhecimento se deteriorasse a níveis alarmantes, para que a OAB e o MEC decidissem agir conjuntamente. Até recentemente, o Conselho Federal da OAB tinha a prerrogativa de se manifestar com relação ao pedido de abertura e reconhecimento de novas faculdades de direito. Mas, como esses pareceres eram meramente “opinativos”, eles não condicionavam as decisões do MEC. Tanto que, das últimas 20 autorizações dadas pelo governo para a instalação de novos cursos, apenas 1 recebera parecer da OAB.

O presidente da entidade, Cezar Britto, chegou a classificar como “desrespeito ao serviço histórico da OAB” o desprezo aos pareceres emitidos pelo Conselho Federal da corporação. Na defesa das decisões do MEC, vários técnicos alegaram que determinados pareceres haviam sido redigidos não com base em critérios técnicos, mas só para favorecer determinados grupos empresariais do setor educacional, que temiam perder mercado com o aparecimento de cursos concorrentes. Em outras palavras, a OAB estaria utilizando os pareceres com o objetivo de assegurar “mercado cativo” para as faculdades já existentes. Integrantes da entidade contra-atacaram, afirmando que o MEC teria cedido a pressões políticas ao autorizar a criação de novos cursos sem parecer favorável da OAB.

Com a superação dessa divergência, o governo já anunciou a disposição de aproveitar a experiência conjunta com a OAB para estendê-la aos cursos de medicina. Dependendo do modo como essas medidas saneadoras forem implementadas no campo do ensino jurídico, elas podem ser decisivas para melhorar a qualidade do ensino superior.

Editorial do Estado de São Paulo em 17/09/2007.

Resultado da enquete sobre as eleições municipais

Se a eleição para prefeito do Recife fosse hoje, 33% dos leitores do blog d´O CAPIBARIBE votariam em João da Costa (PT). Os candidatos Cadoca (sem partido), Mendonça Filho (DEM), Raul Henry (PMDB) e Raul Jungmann (PPS) ficaram empatados com 16% cada. A disputa será acirrada!

A enquête dessa semana traz a seguinte pergunta: VOCÊ CONCORDA COM A PROPOSTA DE CONSTITUINTE EXCLUSIVA PARA REFORMA POLÍTICA?

O resultado será divulgado na próxima segunda-feira, 24/09.

Direito oferece um vasto campo de atuação

Dando continuidade a série especial sobre as dez profissões mais concorridas no vestibular do Estado, a Folha mostra, neste domingo, um panorama a respeito de um dos cursos mais tradicionais: Direito. No último exame de ordem realizado em abril deste ano, Pernambuco obteve a 3ª colocação em relação ao número de aprovados, comparando com os demais estados da federação.

Primar pela aplicação de normas jurídicas vigentes do País, respeitando as relações entre indivíduos e a sociedade pautadas na Justiça. Essas são algumas das atribuições do profissional que opta pelo curso de Direito. Ele pode advogar, seguir a carreira jurídica ou ainda ministrar aulas em faculdade. Entretanto, o bacharel em Direito só poderá exercer de fato a profissão após ser aprovado no Exame de Ordem unificado desde o ano passado, através da Universidade de Brasília (UnB) e prestar juramento. Em abril desse ano, 1.400 bacharéis em Pernambuco se submeteram ao teste. Desse total, 34,9% dos formandos receberam aprovação, o número foi considerado positivo pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB - seccional Pernambuco) diante do fraco desempenho de outros estados da federação.

Entretanto, um outro dado relevante preocupa a entidade: o aumento considerável de novas faculdades que surgem por ano, no País. Para se ter uma idéia entre os anos de 2001 e 2003, mais 222 instituições de ensino de Direito no Brasil foram inauguradas. De acordo com a OAB, o número de faculdades que atuam nessa área pode pular para cinco mil cursos até o ano de 2010. “Está ocorrendo uma saturação no mercado devido a uma verdadeira enxurrada de faculdades de Direito. O MEC (Ministério da Educação) deveria consultar a OAB ao aprovar um curso, mas isso, não vem acontecendo”.

Ainda de acordo com o presidente da entidade, das 222 escolas jurídicas apenas 18 tiveram parecer favorável da OAB. “O exame de ordem é praticamente o único mecanismo institucional para regular a entrada de novos profissionais no mercado de trabalho. O ensino jurídico precisa ser mais fiscalizado para que possamos ter profissionais mais qualificados”, argumenta. Segundo ele, critérios como demanda social, corpo docente, grade curricular, laboratórios bem equipados e até realidade sócio-econômica de cada região deveriam ser levados em conta na hora de se aprovar um novo curso.

A diretora da Faculdade de Direito do Recife, Luciana Grassano, disse que a instituição está pleiteando um aumento no número de vagas em torno de 20% no curso de Direito. Segundo ela, o projeto chamado Reuni do Governo Federal prevê um aporte de recursos para inclusão de mais estudantes nas universidades federais. Atualmente, a faculdade oferece 190 vagas nos turnos da manhã e noite. Esse número pode chegar a 228 no próximo ano, caso o projeto Reuni seja aprovado”, vislumbra.

Mercado de trabalho
O profissional de Direito pode atuar em diversas áreas: representar e defender clientes, prestar assessoria e consultoria jurídica a empresas e também trabalhar na área acadêmica. Por meio de concurso público, ele pode alçar o cargo de promotor, juiz ou procurador da República, podendo ainda se tornar um magistrado (municipal, estadual ou federal). O salário inicial de um juiz Federal ou procurador da República é de R$ 19,9 mil, enquanto um juiz de Direito recebe no começo de carreira um salário em torno de R$ 16 mil. É fundamental que após a graduação o bacharel em Direito se especialize em novas áreas como Direito de Informática e Crime Ambiental entre outros. A carga horária de um advogado varia de acordo com sua atuação no mercado e atividades que desempenha no dia a dia.

O Curso
O curso de Direito tem duração de cinco anos, composto por 10 períodos. No primeiro semestre, os graduandos têm aulas introdutórias de Sociologia, Economia e Filosofia. A partir do 2á período até o 8°, são ministradas várias disciplinas do Direito Civil, e Penal, além do comercial e Tributário. A disciplina do Direito Civil é subdividida em: Direito de Família, Penal, do Trabalho/processo do trabalho, além de sucessões (inventário) e contratos. No final do curso, o aluno precisa realizar a prática jurídica, ou seja, um estágio curricular obrigatório. Os professores analisam processos junto com os estudantes. Os formandos também concorrem a vagas de estágio junto aos órgãos públicos como Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública Estadual, além de órgãos do Judiciário.

Se ligue!
Para o estudante que pretende concorrer a uma vaga para o curso de Direito é preciso ficar atento principalmente, na disciplina de Português que tem um peso importante no Vestibular. Na primeira fase da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) os feras passam por uma prova composta por 80 questões, incluindo todas as matérias. Nessa fase, o candidato deve ter uma base geral de todos assuntos para evitar o ponto de corte. Na segunda fase da UFPE, pesam Português I e II, incluindo Redação, duas questões discursivas, Gramática e Literatura. São abordadas ainda questões de História e Geografia nas específicas de Direito. Já a Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) adota um vestibular numa única fase, explorando a parte de Língua Portuguesa e Redação, com pesos diferentes para Direito. O diretor do Colégio Atual, Marcello Menezes, sugere aos vestibulandos que procurem resolver questões de provas dos últimos vestibulares. “Ele deve adquirir uma prática na resolução das questões já que estudaram os assuntos e não desenvolveram essa técnica”. Este ano, a concorrência de Direito na UFPE foi de 19,1 candidatos por vaga. A concorrência registrada no ano anterior foi de 21,9 candidatos por vaga. Já a concorrência de 2008 ainda não foi divulgada pela Covest.

“É preocupante a enxurrada de novos profissionais lançados no mercado de trabalho todos os anos. Mesmo com a aplicação de um rigoroso exame de ordem o número ainda é muito alto. A saturação de mercado não é só em Pernambuco, mas em todo o País. Apesar disso, nosso Estado é um ponto de confluência do Nordeste. Muitas pessoas vêem de outros estados, pois somos considerados um pólo jurídico. Nosso objetivo é lutar para que a OAB possa fiscalizar e até determinar alterações no ensino jurídico” (Jayme Asfora - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco).

Folha de Pernambuco 16/09/2007.

16 de set. de 2007

Artigo: Liberdade de expressão e respeito à privacidade

A cobertura da mídia sobre determinados fatos da vida política do país vem pondo cada vez mais em questão os limites do exercício da liberdade de expressão. Em nome deste direito, os veículos da mídia empresarial falam o que querem sobre as pessoas, acusam sem provas, baseados em "indícios", "sentimentos" , e ficam impunes. Alguém já viu alguma prova sobre os "dólares enviados por Fidel para a campanha de Lula"? Alguém já viu provas sobre "a remessa de dinheiro das FARC ao PT"? Sérias acusações, publicadas sem provas, relegadas ao esquecimento, sem maiores conseqüências, e com a vendagem de revistas da semana garantida.

Ultimamente, no entanto, o abuso da liberdade de expressão vai indo além do denuncismo inconseqüente e vai entrando na seara da invasão de privacidade. O "flagra" do ministro Marco Aurélio Garcia fazendo gestos "desrespeitosos" no Palácio do Planalto foi um exemplo disso. O ministro em uma sala fechada faz um gesto de desabafo – diante da intensa cobertura irresponsável da imprensa sobre o acidente da TAM, que "testou hipóteses", nas quais o presidente da República sempre era o culpado – e é filmado por uma câmera escondida. As imagens, então, são divulgadas para chocar o país diante da "falta de decoro do ministro".

A hipocrisia da nossa classe média, horrorizada com o ato do ministro, obrigou-o a vir a público pedir desculpas pelos seus gestos, mesmo tendo-os realizado num ambiente fechado, na companhia de um colega de trabalho.

Sem consentimento
Como se não bastasse, continuamos a ser brindados com mais pérolas de mau jornalismo. O jornal O Globo publica uma matéria sobre conversas realizadas em algum tipo de "bate-papo" virtual pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Durante o julgamento, um ministro e uma ministra do Supremo conversavam, discutindo alguns entendimentos sobre o caso em questão – o julgamento do "mensalão" – e conversando outros assuntos, dentre eles a sucessão do ministro Sepúlveda Pertence, quando um fotógrafo fez então fotos do monitor de um dos ministros, publicando no jornal o teor das conversas.

A publicação ganha um tom de sensacionalismo, como se fosse algo do outro mundo ministros de um órgão colegiado conversarem sobre a matéria do caso, e até sobre outras questões pertinentes ao tribunal, durante o julgamento. E publicam o teor das conversas sem o consentimento dos ministros. Após o julgamento, um "jornalista" escuta em um restaurante uma conversa telefônica do ministro Lewandowski e, lógico, publica o teor da conversa. Daí fica a pergunta: até onde vai a liberdade de expressão?

Descontrole do mercado
A Constituição Federal assegura a liberdade de imprensa, a livre manifestação do pensamento. Assegura também, no entanto, o direito à intimidade e à vida privada. Em nome da tão propalada "liberdade de expressão", que no Brasil só é exercida pelos poucos veículos da mídia empresarial, invade-se a privacidade das pessoas. E pior, a invasão da privacidade é banalizada.

A intimidade só é preservada quando interessa a esses veículos – vide o caso do filho que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso teria com uma ex-jornalista da Rede Globo, matéria publicada pela revista Caros Amigos, fato esse ignorado pelos "grandes" veículos por "fazer parte da vida privada do presidente", critério não mantido no caso Renan Calheiros.

O jornalismo – se assim ainda pode ser chamado – praticado pela "grande" imprensa, com tamanha manipulação ideológica e falta de critérios na apuraçãodos fatos, superou há muito tempo todos os limites do mau gosto e da falta de respeito para com o público. Em nenhum país democrático do mundo a mídia tem a impunidade que tem no Brasil.

O país precisa urgentemente de algum tipo de controle social sobre os veículos de mídia, sob pena de continuarmos à mercê do descontrole do mercado, do sensacionalismo, do lucro.

Rodolfo Cabral é mestrando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).