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13 de abr. de 2007

STF declara autonomia da Defensoria Pública de Pernambuco

Por não ter legitimidade para entrar no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), a Defensoria Pública de PE valeu-se dos préstimos de um partido político (PTB). Ela pleiteou, e foi atendida, uma declaração de inconstitucionalidade de um artigo de uma lei do governo Jarbas Vasconcelos que a subordinou à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos foi criada no governo anterior para atender ao PPS e o seu titular foi Elias Gomes. O relator da ADIN, ministro Sepúlveda Pertence, declarou em seu voto que a Constituição Federal assegura às Defensorias Públicas autonomia funcional e administrativa.

País do futuro

Maioria do STF vota pela "legalização" de greves

Em sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira 12/04, a maioria dos ministros do STF votou a favor da “legalização” do direito de greve dos servidores públicos. Dos nove ministros presentes à sessão que integram o plenário do tribunal, sete decidiram que, enquanto perdurar a omissão do Congresso, que vem protelando desde 1988 a regulamentação do direito de greve do servidor, deve-se aplicar às paralisações ocorridas no setor público o mesmo dispositivo que regula as greves de trabalhadores da iniciativa privada - lei 7.783/1989.

A despeito da maioria acachapante, o julgamento não pôde ser concluído porque um dos ministros, Joaquim Barbosa (foto), pediu vista do processo, forçando o adiamento da proclamação do resultado. O ministro Eros Grau ainda propôs que o tribunal concedesse uma medida cautelar que antecipasse provisoriamente os efeitos da decisão até a conclusão do julgamento. Porém, por cinco votos contra quatro o plenário do STF recusou a providência.

Assim, embora majoritariamente favorável à aplicação da lei que rege as greves na iniciativa privada nos casos de paralisações de servidores do Estado, o STF adiou a decisão até que o ministro Joaquim Barbosa, depois de analisar os processos sob julgamento, peça que o assunto seja devolvido à pauta do tribunal.

O STF está julgando dois mandados de injunção. Um deles foi impetrado pelo Sindipol (Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo). O outro, pelo Sinjep (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará). Os dois pedem ao STF que assegure o direito de greve de servidores públicos. Um direito que, embora previsto na Constituição de 1988, não foi regulamentado até hoje.

O mandado de injunção é um tipo de ação previsto na Constituição. Permite requerer ao STF que assegure o exercício de direitos constitucionais que, por falta de regulamentação do Congresso, não podem ser exercidos em sua plenitude. Como no caso da greve dos servidores públicos.

Grau e Mendes foram acompanhados pelos colegas Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto, Carmem Lúcia e Cezar Peluzo. O ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos processos sob a alegação de que o Congresso já agendou para os próximos dias audiências públicas para debater justamente a regulação das greves no setor público. Marco Aurélio se absteve de votar. Preferiu adiar sua manifestação para quando os casos retornarem ao plenário. E a presidente do Supremo, Ellen Gracie, que se ausentou na parte final da sessão não votou.

Foram proferidos durante a sessão do Supremo duríssimos ataques ao Congresso, que foi tachado de omisso. Gilmar Mendes chegou mesmo a dizer que a ausência de regulamentação da greve no setor público fez com que imperasse a “lei da selva.” Celso de Mello estendeu a crítica ao Planalto: “Revela-se uma típica situação de desrespeito à Constituição, por inércia imputável ao Congresso e ao presidente da Republica, pois que, decorridos quase 19 anos, não houve regulamentação, frustrando-se, mediante arbitrária omissão, o exercício do direito de greve”.

12 de abr. de 2007

Estudantes da UFPE cobram mais segurança

Falta de segurança e de boa infra-estrutura preocupam alunos, professores e funcionários da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Pesquisa realizada pelo Departamento de Ciências Sociais com 800 representantes dos três segmentos da instituição mostra que essas são as duas questões, na opinião dos entrevistados, que menos avançaram nos últimos anos. Em contrapartida, o levantamento indica que 55,3% consideram bom o ensino de graduação e 58% o ensino de pós-graduação. A consulta ocorreu no fim do mês passado. Os resultados serão encaminhados para os diretores dos dez centros acadêmicos da UFPE e para o reitor Amaro Lins.

"A maioria dos docentes considerou transparência da gestão e democracia como pontos importantes para a universidade. Os funcionários indicaram a política de assistência ao servidores, com melhorias salariais e auxílio-alimentação. Os estudantes pediram mais investimentos em segurança", explica o coordenador da pesquisa, Enivaldo Rocha. Ele diz que o estudo foi idealizado para mostrar as principais preocupações da comunidade acadêmica.

Alunos que concluíram o primeiro período do curso de medicina confirmam que a falta de segurança é atualmente um dos assuntos mais discutidos na UFPE. "Temos aulas de manhã e à tarde. Antes, alguns ficavam à noite para estudar. Agora, não mais, com medo da violência no câmpus", diz Danielle di Cavalcanti. Parte da sua turma estava reunida, anteontem, elaborando um relatório com os problemas enfrentados durante os primeiros seis meses de curso. O documento será enviado para a reitoria. Nele constam também reclamações sobre condições das salas de aula.

Entre os pontos que menos avançaram, segundo os entrevistados, estão infra-estrutura (16,3%), segurança (13%) e manutenção (5,9%). O estudo revela que, em relação à infra-estrutura, 76,1% disseram que as condições são regulares, ruins ou péssimas, contra 23,9% que julgaram-na boa ou ótima. Como pontos positivos, 9,5% indicaram a transparência da gestão, 8,5% o relacionamento com os gestores e 4,8% a interiorização da universidade. Setenta e nove por cento dos professores disseram que a participação na gestão foi entre regular e péssima.

"A concepção de gestão precisa melhorar, deveria haver mais democracia, com reestruturação da composição dos conselhos. Também mais compromisso com a autonomia universitária", defende o professor do Centro de Educação Evson Malaquias, ressaltando a necessidade de uma melhor política de assistência estudantil. Ele afirma que o acervo das bibliotecas está desatualizado e que há muitos laboratórios defasados. Para os servidores Manoel Souza Filho, que trabalha na Biblioteca Central, e Edson Teixeira, do Centro de Educação, a melhoria salarial é importante para o corpo técnico-administrativo.

INVESTIMENTOS
Segundo o coordenador de segurança e defesa patrimonial da UFPE, Armando Nascimento, cerca de 40 mil pessoas circulam pela universidade por dia. Ele considera pequeno o percentual que reclamou da segurança. "De 2003 para 2004 reduzimos em 80% as ocorrências dentro da universidade. Faz 60 dias que não há registro de assaltos no câmpus. São 332 agentes garantindo a segurança. Há, ainda, um convênio com a Polícia Militar, que realiza rondas diárias, das 7h às 23h", explica. Nos últimos anos, diz, foram comprados fardamento, dois carros e sete motos para a equipe de vigilantes, além da realização de capacitações. (Jornal do Commércio)

Festival Palco Giratório começa hoje no Recife

Vinte e cinco companhias artísticas brasileiras vão aportar na cidade nos próximos dias, trazendo um dos mais ricos repertórios teatrais do País durante o Festival Palco Giratório Brasil - Recife, que acontece pela primeira vez no Estado. De 12 de abril a 5 de maio, os palcos dos teatros Apolo, Santa Isabel, Hermilo Borba Filho, Armazém 14, Capiba, Espaço Pasárgada e Sesc Piedade vão receber 29 espetáculos de comédias, dramas, teatro de sombras, dança contemporânea, teatro de animação, musical, aventura e teatro de bonecos. Em 2007, o projeto comemora 10 anos com palestras, oficinas, residência cênica, lançamento de livro e revista.

O festival - que integra a programação do projeto Palco Giratório do Departamento Nacional do Sesc - teve uma curadoria nacional e vai representar o mosaico da diversidade cênica do Brasil, através de companhias do Ceará, São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. Pernambuco será representado por 11 grupos teatrais, tanto da capital quanto do interior, além de dois grupos que fazem parte do projeto Caravana Funarte. Após a realização das peças, o público terá a oportunidade de conversar com os artistas, sob orientação dos profissionais de cultura do Sesc.

Como destaque destes 10 anos de atividades, o Palco Giratório inova com a residência cênica no Recife da Companhia do Latão, de São Paulo, conhecida pelas montagens que criticam o Capitalismo mundial. Em sua passagem pela cidade, o grupo realizará palestras, mesas redondas e também lançará mais uma edição da revista Vintém, no Sesc Casa Amarela. Jutamente com a Latão, oito grupos que se destacaram nas edições anteriores do projeto também vão cumprir um circuito de apresentações diferente dos demais.

De acordo com o coordenador de Cultura do Sesc em Pernambuco, José Manoel Sobrinho, o Palco Giratório é "o maior projeto de intervenção cênica do País". Opinião compartilhada pela atriz e produtora cultural Paula de Renor quando afirma que "dos projetos nacionais de cultura, o Palco Giratório é um dos mais importantes para os artistas e produtores", já que proporciona a difusão e intercâmbio das artes cênicas pelo Brasil afora.

Conselho Universitário homologa candidaturas a reitor e a vice-reitor da UFPE

Reunido ontem 11/04, o Conselho Universitário homologou as inscrições dos candidatos a reitor e a vice-reitor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Seguindo a ordem de formalização das candidaturas, os professores que participarão da consulta à comunidade acadêmica para indicar, respectivamente, o reitor e o vice-reitor são: os atuais reitor e vice-reitor da UFPE, Amaro Lins e Gilson Edmar; o diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Sérgio Alves, e a diretora do Centro de Artes e Comunicação (CAC), Vilma Villarouco; e a diretora do Centro de Ciências Biológicas (CCB), Míriam Guarnieri, com o vice-diretor do CCSA, José Francisco Ribeiro.

Após a sessão do Conselho, que foi presidida pelo diretor do Centro de Tecnologia e Geociências (CTG), Edmílson Lima, os candidatos escolheram os números que serão usados para a votação na urna eletrônica: Amaro Lins 50, Gilson Edmar 70, Sérgio Alves 55, Vilma Villarouco 77, Míriam Guarnieri 53 e José Francisco Ribeiro 73.

Segundo o presidente da Comissão Eleitoral, Ivanildo Figueiredo, serão utilizadas na eleição 65 urnas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Cinqüenta e nove serão colocadas nos dez centros acadêmicos do Recife, no Hospital das Clínicas e na Reitoria. Os campi de Vitória de Santo Antão e Caruaru terão, cada um, três urnas.

A comissão já solicitou aos centros e à representação estudantil a indicação de nomes para compor a lista de 200 mesários que receberão treinamento do TRE. Os nomes devem ser encaminhados até o dia 27 de abril. Cada mesa eleitoral terá dois ou três mesários. Haverá urnas distintas para alunos, técnicos administrativos e docentes.

Ivanildo Figueiredo informou ainda aos candidatos que eles poderão designar delegados para participar das reuniões da comissão. E acrescentou que será criado um Comitê de Propaganda Eleitoral para fiscalizar a propaganda no campus.

IBCCRIM abre inscrições para concurso de monografias

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) abriu as inscrições para o 11º CONCURSO IBCCRIM DE MONOGRAFIAS JURÍDICAS. Para concorrer, é necessário ser associado do instituto como profissional ou estudante. As inscrições são gratuitas.

As monografias têm de ser inéditas. Devem abordar temas relacionados ao Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia, Política Criminal ou Ciências Sociais.

Outras informações e inscrições podem ser feitas através do telefone 11 3105-4607 ou no site do instituto.

11 de abr. de 2007

Maioridade penal aos 16 anos é apoiada por brasileiros

O endurecimento na lei, com a antecipação da maioridade penal de 18 para 16 anos, foi defendido como uma das medidas capazes de inibir a crescente violência no país pela maioria dos entrevistados por pesquisa encomendada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) ao Instituto Sensus. São favoráveis à redução da maioridade penal 81,5% dos 2 mil entrevistados entre os dias 2 e 6 de abril, nas cinco regiões do país.

Apenas 14,3% são contrários à proposta que entrou na ordem do dia com o assassinato do menino João Hélio, de seis anos, arrastado até a morte em um assalto no Rio, em fevereiro. Um jovem com menos de 18 anos participou do crime.

O apoio à redução da maioridade penal já foi maior. Numa pesquisa CNT/Sensus realizada em dezembro de 2003 essa proposta tinha o apoio de 88,1% dos entrevistados e era rejeitada por apenas 9,3%. O apoio à redução da maioridade penal é significativo na medida em que apenas 15% dos entrevistados consideram que, no combate ao crime, as leis brandas são uma das principais causas da violência no país.

POBREZA É A CAUSA DA VIOLÊNCIA
A pesquisa também constatou que o país continua dividido quanto à pena de morte, embora tenha se invertido a tendência. São favoráveis à pena de morte 49% dos ouvidos, sendo que em pesquisa realizada em maio de 2003 eram a favor 46,7%. Os contrários à pena de morte que eram 49,7% agora são 46%.

A pesquisa revela que há uma percepção da violência que é maior do que a violência - afirmou o cientista político Ricardo Guedes, do Instituto Sensus.

A violência aumentou no Brasil para 90,9% dos ouvidos. A principal causa, para 24,1% dos entrevistados, é a situação de pobreza e miséria em muitas áreas das grandes regiões metropolitanas do país. Em segundo lugar, com 19,1%, é apontada a Justiça falha. Em seguida, estão as leis brandas, com 15%, e a corrupção policial, com 11%. A falta de policiamento é a causa para apenas 7,6% dos ouvidos.

A pesquisa também quis saber como as pessoas classificam, em relação à criminalidade, a cidade onde residem. A maior parte dos entrevistados, 38,3%, considera a sua cidade pouco ou nada violenta. A quantidade dos entrevistados que considera sua cidade muito violenta ou violenta vem logo em seguida, com 34,8%. Já 26,1% acreditam que sua cidade é medianamente violenta.

Os números também revelam que a maioria dos ouvidos, 34,5%, avalia que tanto o governo federal quanto os estaduais e as prefeituras são responsáveis pelas ações na área de segurança. O maior responsável pela atual situação, de aumento da violência, de acordo com a pesquisa, é o governo federal, com 29,9%.

Efeito estafa!

10 de abr. de 2007

Deputados tentam anular mudança na Lei de Crimes Hediondos

Quase dois meses depois de votarem a favor da proposta, deputados federais se organizam para tentar anular a mudança na Lei de Crimes Hediondos que permite que os acusados tenham o direito à liberdade provisória.

A proposta que restituiu legalmente ao acusado de crime hediondo o direito de esperar até o julgamento em liberdade foi aprovada na Câmara e no Senado por unanimidade sem que boa parte dos parlamentares percebesse isso. E virou lei federal, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 29/03.

A alteração da Lei de Crimes Hediondos estava prevista em um projeto do governo federal que tramitava no Congresso desde março de 2006. O projeto, porém, foi votado em regime de urgência para responder ao clamor popular provocado pela morte do menino João Hélio, arrastado e morto por criminosos no Rio.

"Acho que foi um cochilo do plenário", resumiu o deputado federal Neucimar Fraga (PR-ES), vice-presidente da CCJ (Comissão de Comissão e Justiça) da Câmara.

Segundo ele, os parlamentares se concentraram no endurecimento dos critérios para progressão de penas para crimes hediondos, previsto no mesmo projeto, e não prestaram atenção na redação da proposta que retirava a proibição da concessão de liberdade provisória prevista na Lei de Crimes Hediondos de 1990.

Fraga vai defender hoje, na subcomissão especial de segurança da CCJ, a qual preside, que a mudança em relação à liberdade provisória seja anulada o mais rápido possível. "Se for o entendimento dos deputados, podemos fazer essa correção nos projetos que tramitam na própria CCJ."

O deputado federal Onyx Lorenzoni (RS), líder do DEM (ex-PFL), afirma que houve um "equívoco" da Câmara e do Senado. "Não sei [o que aconteceu]. Talvez pela incompreensão de quem fez a análise técnica", diz Lorenzoni, ao ser questionado se os deputados leram a proposta antes de votá-la.

O deputado defende a aprovação de um outro projeto para restabelecer a antiga redação da Lei de Crimes Hediondos. "Pedimos uma análise de nossa assessoria técnica e vamos definir isso hoje."

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que pediu a urgência na votação do projeto, também admite falha na análise feita pela Câmara e defende que a alteração em relação à prisão preventiva seja anulada.

SEM LER
Relator do projeto na Câmara, o deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP), afirma que a mudança na lei já aprovada não faz sentido. "Se quiserem mudar a lei, vamos ter de admitir que: ou não leram o projeto ou não mudaram de convicção", disse.

Segundo Cardozo, a justificativa do projeto é clara. "Eu mesmo falei aos deputados sobre a questão da liberdade provisória no dia da votação e não houve questionamentos."

Ontem, a CCJ da Câmara também definiu um pacote de 22 projetos na área de segurança pública que terão prioridade na tramitação daqui em diante. As propostas abrangem o agravamento de penas, a agilização do Judiciário, o atendimento a vítimas e a concessão de benefícios aos que atuam no combate à criminalidade.

Dois dos principais projetos buscam definir como crime de seqüestro a prática de "seqüestro-relâmpago", que hoje pode ser qualificada apenas como roubo qualificado, que tem pena prevista menor -de 4 a 10 anos de prisão contra 8 a 15 anos no caso de seqüestro.

Câmara suaviza PEC contra o nepotismo no serviço público

A PEC-334 que dificulta a prática do nepotismo no serviço público passou por uma "suavização" na Câmara e deve sofrer novas alterações nas próximas semanas devido à pressão contra sua aprovação.

A proposta que é de 1996 e está nas gavetas da Câmara desde setembro de 2005, quando foi aprovada em comissão especial, vai ser discutida hoje em reunião de líderes partidários com o presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Em linhas gerais, o texto prevê que os detentores de cargo público nos Três Poderes (como ministros, deputados, senadores, juízes e prefeitos) não poderão contratar cônjuges ou parentes até o terceiro grau para cargos de confiança em sua área de atuação. A desobediência seria considerada ato de improbidade administrativa.

Embora ataque grande parte do problema, a proposta deixa brechas como a de um deputado federal, por exemplo, poder emplacar um parente em uma prefeitura de um aliado. Pela PEC, o parente não-concursado do deputado federal fica impedido de ocupar cargo público apenas no Legislativo federal. Primos e cunhados também ficam de fora das restrições.

Escalado por Chinaglia para fechar um acordo com os partidos que permita a votação da PEC no plenário, o deputado Manato (PDT-ES) acertou a retirada de dois pontos considerados "duros demais": 1) o que estabelecia, após o fim da ocupação do cargo público, uma "quarentena" de três anos durante os quais os parentes não poderiam ser contratados; e 2) o que vedava a contratação dos parentes por empresas prestadoras de serviço ou concessionárias de serviço público.

"A proposta estava na gaveta desde 2005 e não seria aprovada daquela forma porque era muito rigorosa. O que fizemos foi retirar algumas gorduras", afirmou Manato, que presidiu a comissão que analisou o tema em 2005. Segundo ele, houve pressão para que a restrição se desse somente a parentes até o segundo grau (e não até o terceiro grau). O pedetista reconheceu que poderá ter que ceder em outros pontos caso o projeto vá a votação.

Um desses pontos é o que dificulta a nomeação sem concurso público para cargos comissionados nos Três Poderes.

Por se tratar de emenda à Constituição, o texto tem que passar por duas votações na Câmara e outras duas no Senado e, para ser aprovado, precisa reunir apoio de pelo menos 60% dos parlamentares.

Além do projeto antinepotismo, Chinaglia afirmou ontem que assim que a Câmara votar as medidas provisórias com prioridade de tramitação colocará em votação a proposta de reajustar os salários dos parlamentares, que deve passar de R$ 12.847 para R$ 16.250. "Eu vou pautar assim que a pauta [do plenário] estiver desobstruída", disse Chinaglia.

LEIS
Em março, levantamento da Folha de São Paulo mostrou que pelo menos 68 familiares de deputados federais estavam empregados em gabinetes da Câmara, muitos deles primos e cunhados, que não serão atingidos por uma possível aprovação da lei.

Hoje, já há leis estaduais que dificultam o nepotismo. Em 2005, o Conselho Nacional de Justiça vedou a prática no Judiciário por meio de resolução, confirmada pelo Supremo.

9 de abr. de 2007

Resultado da enquete sobre a legalização do aborto

80% dos leitores do blog d´O CAPIBARIBE concordam com a legalização do aborto.

O atual ministro da Saúde, José Gomes Temporão, defende a realização de um plebiscito sobre a legalização do aborto, mas a maioria dos brasileiros se diz contra a mudança da lei atual, que só permite a interrupção da gravidez em casos de estupro e de risco de morte para a mãe, conforme pesquisa realizada pelo Datafolha nos dias 19 e 20 de março, onde 65% dos entrevistados defendem que a legislação sobre aborto continue como está, sem ampliação.

A enquete da semana traz a seguinte pergunta: VOCÊ CONCORDA COM A ADOÇÃO DA PENA DE MORTE? O resultado será divulgado na próxima segunda-feira 16/04.

Artigo: Emenda 3 atenta contra Estado de Direito

No Estado Democrático de Direito, a todos os poderes e seus agentes são dadas atribuições para a defesa da coisa pública. O Poder Executivo tem como dever a manutenção da legalidade, atuando sem a necessidade de ser provocado. Se há legislação prevendo as conseqüências decorrentes da não-formalização da relação de emprego, havendo a violação, nada mais óbvio que o agente fiscal de imediato faça incidir a lei.

A análise do ato ilegal e a sua punição não são prerrogativas prioritárias apenas do Poder Judiciário -quedando inerte, a autoridade fiscal atenta contra o princípio da legalidade e se sujeita a penas funcionais.

O Judiciário atua mediante provocação, mas esta é desnecessária no caso da administração. É indispensável viabilizar que o Estado-Executivo atue de ofício diante da ilegalidade constatada. A necessidade de prévia manifestação do Poder Judiciário sobre a existência da relação de emprego, pretendida pela emenda 3, atenta contra essa lógica básica do Estado de Direito.

Estranhas ainda as motivações da emenda: livre iniciativa, liberdade contratual plena e competência exclusiva da Justiça do Trabalho.

A livre iniciativa não é valor absoluto, devendo ser ponderada. A Constituição, quando a menciona, o faz combinando-a com a dimensão social do trabalho e ressaltando sua finalidade de assegurar a todos uma existência digna. Já o Código Civil, citado nos considerandos, não prega a liberdade contratual plena, e sim que esta será "exercida em razão e nos limites da função social do contrato".

Por fim, a competência da Justiça do Trabalho exclui apenas a dos outros ramos do Judiciário nas matérias indicadas na Constituição Federal. Impossível mencionar que tais atribuições afastam a atuação administrativa do Executivo diante de ilegalidades perpetradas, como no caso de ausência de relação de emprego na forma da CLT.

Verificada a ilegalidade e ocorrente a autuação, a empresa tem o direito de defesa nas vias administrativa e judicial. Não há, no modelo atual, prejuízos às empresas. Mais nefastos, no entanto, os efeitos da emenda.

a) Quebra do pilar da atual política do combate ao trabalho escravo, já que a autoridade fiscal do trabalho não poderá tomar nenhuma medida imediata contra a ausência de relação de emprego, aqui patente. Atualmente, acompanhadas, nos rincões do Brasil, pela Polícia Federal, as autoridades fiscais do trabalho têm tido papel fundamental no combate ao trabalho escravo, identificando e autuando as situações irregulares.

b) Imposição de um ônus excessivo ao empregado, que não poderá mais contar com a imediata diligência do Estado diante dos abusos nas relações de emprego.

c) Diminuição da receita estatal, com perdas decorrentes da imposição de penalidades administrativas por quebra de obrigações trabalhistas e provenientes do não-recolhimento previdenciário. Não havendo, ainda, norma sobre a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal, enquanto não for ajuizada a ação trabalhista, há o temor da decadência do direito de o Estado constituí-lo. Não proposta a demanda, ocorrerá a extinção do crédito fiscal por inércia estatal. Aliás, é de estranhar que se possibilite tamanha perda de receita pelo Estado, proporcionando aumento do déficit público, tão combatido em questões como a reforma da Previdência Social.

d) Criação de um precedente perigoso a futuras atuações de ofício da administração.

A emenda 3 constitui um empecilho na difícil tarefa de reconstrução do Estado brasileiro. Como estudioso dos direitos sociais, verifico que implica retrocesso social sem precedentes na vida brasileira. Como cidadão, registro, satisfeito, a movimentação de entidades como a AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil) contra a emenda e constato, esperançoso, que o seu veto representou o reencontro do presidente Lula com as suas origens.

O Brasil espera poder estender o agradecimento, que se faz ao chefe do Executivo, aos senhores congressistas, responsáveis, agora, pela manutenção do veto e pelo definitivo afastamento das disposições dessa emenda que assombra o país.

Marcus Orione Gonçalves Correia é professor de direito da USP e juiz federal em São Paulo.

Nova Lei de Crimes Hediondos permite liberdade provisória

A recente mudança na Lei de Crimes Hediondos, votada às pressas no Congresso Nacional para dar uma resposta ao clamor popular pelo endurecimento da legislação penal, aprovou uma antiga reivindicação de setores mais progressistas sem que boa parte dos parlamentares percebesse isso.

A lei 11.464/2007, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 29/03, endureceu os critérios para a progressão de pena nos crimes hediondos (como transferência do regime fechado para um mais brando, como o semi-aberto). E retirou a proibição da concessão de liberdade provisória para acusados por esses crimes.

O texto, aprovado na Câmara e no Senado, restituiu legalmente ao acusado de crime hediondo o direito de esperar o julgamento em liberdade, caso preencha os requisitos -não represente risco à sociedade ou à realização do processo e não apresente perigo de fuga.

Com a mudança, juízes não têm mais nenhum impedimento legal se quiserem conceder a liberdade provisória. Mas a concessão não será automática. Vão avaliar caso a caso, como fazem nos crimes comuns.

A mudança na lei ocorreu sem debate público e surpreendeu integrantes do Judiciário. Setores que defendiam o endurecimento começam a reagir contra a medida que, para eles, traiu o espírito da alteração da lei. Defendem adendo na nova lei para anular a mudança.

VOTAÇÃO COM URGÊNCIA
A proposta de mudança da Lei de Crimes Hediondos era uma sugestão do governo federal, mas estava parada no Congresso desde o começo de 2006. Após a morte do menino João Hélio, arrastado e morto por criminosos no Rio, o projeto de lei foi resgatado e votado em regime de urgência.

O maior rigor na progressão de regime para os crimes hediondos dominou o debate -pela nova lei, o regime pode ser abrandado se o preso cumprir pelo menos 2/3 da pena, se for primário, e 3/5 se for reincidente. Antes, a lei vetava progressão, mas o benefício acabava sendo concedido após o cumprimento de 1/6 da pena.

A retirada da proibição da liberdade provisória, presente na proposta original do governo, nem sequer foi discutida.

Em 14 de fevereiro, uma semana após a morte de João Hélio, a Câmara aprovou a lei em meio a aplausos e discursos entusiasmados. A votação foi simbólica (sem registro nominal de votos), sem votos contrários.

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor do pedido de urgência, admite que houve uma falha na análise do projeto. Apesar de se dizer contrário à concessão de liberdade provisória para esses acusados, votou favorável à proposta.

"Não cabe [a liberdade provisória] porque o crime hediondo tem um agravante. Percebeu-se posteriormente essa falha na análise. Em algumas votações, corre-se o risco de o relator ser o senhor absoluto."

Segundo o deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP) -partido do governo-, relator do projeto no plenário, nenhum parlamentar o questionou sobre a retirada da proibição da liberdade provisória.

O texto suprimiu o termo "liberdade provisória" do inciso II do artigo 2º da lei, mas só se percebe isso ao confrontar a nova redação e a anterior.

JUSTIFICATIVA CLARA
Cardozo, que diz ter votado conscientemente a favor da medida, diz que a justificativa que acompanhava o projeto do governo era clara. O objetivo era se adequar ao entendimento de instâncias superiores do Judiciário. "O texto já tramitava havia algum tempo e a justificativa estava claríssima."

O deputado Antonio Carlos Pannunzio, líder da bancada do PSDB, disse que a principal discussão era a progressão de regime e afirmou não se lembrar se o item sobre a liberdade provisória foi discutido em plenário.

Ele é contra liberdade provisória para suspeitos de crimes hediondos presos em flagrante e favorável à liberdade até o julgamento em primeira instância se essa situação não existir.

OAB afirma que pena de morte não "desestimula o bandido"

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionou contra a pena de morte ontem 08/04, dia em que pesquisa Datafolha revelou que o apoio a essa punição atingiu nível recorde no país.

"Não é a dureza da pena que desestimula o bandido, é a sensação de impunidade que o estimula", afirmou o presidente da entidade, Cezar Britto, por meio de nota.

O Datafolha mostrou que 55% dos brasileiros são a favor da pena de morte, o maior número desde que esse tipo de pesquisa começou a ser feita, em 1991. A única vez em que a punição atingiu esse patamar de apoio foi em 1993, há 14 anos.

Britto afirmou que a instituição da pena de morte não ajudaria no combate à criminalidade. "A saída para o problema da violência no Brasil não está relacionada à redução da maioridade penal e nem diretamente ao endurecimento das penas, como a aplicação da pena de morte."

O presidente da OAB nacional criticou eventuais mudanças na legislação como meio de diminuir a insegurança e afirmou que essa é uma posição "cômoda". (Folha de São Paulo)

8 de abr. de 2007

Aumenta apoio à pena de morte entre os brasileiros

Pesquisa Datafolha mostra que voltou ao maior índice histórico o apoio da população à adoção da pena de morte no Brasil. Entre os entrevistados, 55% se disseram favoráveis à pena de morte, enquanto 40% são contra a prática.

O levantamento foi feito nos dias 19 e 20 de março. Na pesquisa anterior, feita em agosto do ano passado, 51% eram favoráveis à adoção da pena de morte, e 42%, contrários.

O índice de apoio à punição registrado agora iguala o de fevereiro de 1993 como maior desde que o Datafolha começou sua série de pesquisas sobre o tema, em 1991.

O Datafolha havia mostrado há duas semanas que a violência, com 31% das menções, superou o desemprego como maior problema do país na opinião dos entrevistados.

Para o diretor-geral do Datafolha, Mauro Paulino, os dois números não estão necessariamente interligados. "Esse apoio majoritário à pena de morte já é histórico. Neste momento cresceu um pouco, mas não apenas porque cresceu a percepção de violência. Entre os que apontam a violência como principal problema, a taxa de apoio à pena de morte é exatamente a mesma da média."

Desde 91, o Datafolha fez dez pesquisas sondando a opinião dos brasileiros sobre a pena de morte. Em nenhuma delas, o apoio à punição foi inferior a 48%, e sempre houve mais favoráveis do que contrários.

Para a pesquisadora Viviane de Oliveira Cubas, do Núcleo de Estudos da Violência da USP, porém, "o momento é muito significativo para o resultado".

Desde o assassinato do menino João Hélio Fernandes, em fevereiro, aumentou a mobilização popular e a repercussão na mídia do tema insegurança pública. O Congresso pôs em pauta um pacote de projetos de alteração na legislação penal.

"Não só a agenda da mídia está dando mais atenção ao tema mas também há a sensação de insegurança das pessoas, que têm contato com outras pessoas que sofreram violência. Normalmente quando você faz pesquisas em um momento de crise, os resultados despontam", afirma Cubas.

O professor de filosofia Renato Janine Ribeiro, da USP, que escreveu polêmico artigo para a Folha em que dizia que o caso João Hélio o fazia repensar a punição a assassinos, não quis comentar o resultado da pesquisa. "Tenho razões suficientes para ser contra a pena de morte", limitou-se a dizer.

DIVISÃO POR RENDA
Um dado que chama atenção é que o apoio à pena de morte é maior entre os entrevistados com renda familiar superior a dez salários mínimos mensais: 64%, 13 pontos a mais que em agosto. O menor índice está entre os que ganham até dois salários mínimos: 52%.

Para o deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), para quem "a deterioração da segurança pública" explica o apoio maciço à pena de morte, a diferença pode ser explicada pelo fato de os mais ricos temerem mais a violência, enquanto outra parte da população "pode se sentir mais ameaçada por erros jurídicos".

A pesquisa mostra também o crescimento ao ap oio à pena de morte no Rio de Janeiro. Em maio de 2006, eram 38% os favoráveis à punição no Estado. O índice subiu para 45% em agosto e chegou a 51% agora. É igual ao de Minas Gerais, mas menor que os 57% de São Paulo.

Por região, o Sul tem o maior índice pró-adoção da pena: 66% são favoráveis, contra 57% no Norte e Centro-Oeste, 54% no Sudeste e 48% no Nordeste. O Datafolha ouviu 5.700 pessoas em 25 Unidades da Federação. A margem de erro é de dois pontos percentuais. (Folha de São Paulo)

Plenário do STF julgará Adin contra lei do processo eletrônico

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 3880, com pedido de liminar, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra vários artigos da Lei de Informatização do Processo Judicial (11.419/2006) será julgada diretamente pelo Plenário do STF, em caráter definitivo. O procedimento, previsto no artigo 12 da lei número 9.868/1999, foi tomado pelo relator da Adin, Ricardo Lewandowski. O dispositivo prevê que, havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

No entendimento da entidade da advocacia, vários dos artigos da Lei número 11.419/06 agridem as prerrogativas constitucionais da OAB e ferem o princípio da proporcionalidade. Lewandowski já solicitou à Presidência da República informações sobre os temas questionados pela OAB e, dez dias depois, abrirá vista da matéria à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

Um dos principais dispositivos contestados pela OAB na ação é o artigo 1º, III, “b”, da lei número 11.419/2006, que prevê que a assinatura sem o uso de certificação digital para o tráfego de comunicação de atos e transmissão de peças processuais serão obtidas perante o Judiciário, “mediante cadastro prévio de usuário - incluso advogados - conforme normas a serem editadas pelos seus órgãos respectivos”. Para a OAB, a exigência “excessiva” para o livre exercício profissional viola o princípio da proporcionalidade. A Adin é assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

Outro entre os dispositivos contestado pela OAB é o artigo 2º, que estabeleceu que “o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica... sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.” Na opinião da OAB, a previsão de credenciamento prévio dos advogados para fins de envio de petições e recursos por meio eletrônico viola a prerrogativa constitucional da OAB de ordenar os advogados brasileiros.

Outros artigos contestados são o 4º e 5º e o artigo 18 da mesma lei. Na ação, a OAB pede que seja suspensa liminarmente a eficácia dos artigos contestados e reivindica que seja declarada a sua inconstitucionalidade. (Informativo on-line da OAB)

Este mundo está perdido

7 de abr. de 2007

Juizado da Mulher completa um mês de funcionamento no Recife

No dia 8 de abril, completa um mês da inauguração do primeiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Pernambuco, criado por determinação da lei Maria da Penha e com competência para atender aos casos ocorridos no Recife. Como tudo que está começando, ainda há questões a serem resolvidas e outras que, pode-se dizer, estão funcionando de vento em popa.

“Ainda é prematuro fazer um balanço, visto que esses primeiros trinta dias foram dedicados, quase que exclusivamente, a dotar o Juizado de elemento humano, ou seja, servidores, defensores, psicólogos, assistentes sociais, e de estrutura física adequada para o seu funcionamento. Acredito que o Juizado esteja com toda a estrutura que a Lei Maria da Penha estabeleceu somente daqui mais trinta ou sessenta dias”, explica Maria Thereza Machado, juíza titular da vara.

Segundo a magistrada, também não é possível contabilizar o volume de atendimentos efetuados no juizado, porque a equipe não está completamente formada. “O Tribunal de Justiça ainda não dispõe de quadro de pessoal para compor a equipe multidisciplinar, o que somente ocorrerá após a realização de concurso, previsto para 13 de maio”, diz Maria Thereza.

O promotor titular da vara, João Maria, concorda que o pleno funcionamento do juizado é uma questão de tempo. “Muitos processos ainda estão nas varas criminais, que estavam atendendo provisoriamente, enquanto o juizado não era instalado. Agora o novo juizado está recebendo os inquéritos e aquilo que está chegando está sendo despachado imediatamente. Em termos de agilidade, está a contento. Estamos esperando o restante dos processos, mas isso é uma questão de tempo”, acredita o representante do Ministério Público.

Em termos de infra-estrutura, João Maria afirma que não tem do que se queixar. “O Tribunal de Justiça cedeu uma sala bastante razoável para atender as partes que nos procuram. Tudo que foi solicitado pelo Ministério Público, o Tribunal não mediu esforços para ajudar”, afirma o promotor.

DEFENSORIA
A Defensoria Pública ainda não instalou sua representação no Centro Integrado da Cidadania (CIC), onde funciona o juizado, mas isso depende de um convênio com o Tribunal de Justiça. “Na semana passada, foi assinada uma instrução normativa criando a Central de Apoio aos Juizados Cíveis e Criminais da Capital, mais por conta da lei Maria da Penha e do novo Juizado da Mulher. Só que a Central também atende a outros juizados específicos, como o do idoso”, explica o defensor-geral Joaquim de Godoy Bené.

Segundo o defensor-geral, quatro novos advogados – que assumiram seus cargos na Defensoria em outubro – estão atendendo provisoriamente no sexto andar do edifício Palmira, que fica na avenida Conde da Boa Vista, no Centro do Recife. “Assim que for assinado o convênio com o Judiciário, a Central vai se mudar para o CIC, mas ainda não há previsão de quando acontecerá essa mudança”, diz Godoy Bené.

“O nosso interesse é colocar tudo lá, porque o prédio é muito bom, mas ainda não temos uma data precisa. Essa questão da violência tem tido uma atenção muito grande da nossa parte. O meu compromisso é com o combate à violência, não só contra a mulher, mas também contra o idoso, o torcedor, a criança, é uma coisa generalizada. Tudo que diga respeito a isso, está sendo perseguido”, garante o desembargador Fausto Freitas, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

DELEGACIA
A Delegacia da Mulher optou por não ter, ao menos em curto prazo, uma unidade no juizado. “Uma das lutas do movimento feminista é agilidade no atendimento dos casos de violência. Como essas mulheres vão vir da rua da Glória de madrugada, machucadas, de ônibus, para o IML, por exemplo, fazer um exame? A gente tem um serviço integrado com o Hospital Agamenon Magalhães, elas são atendidas lá e depois vêm para cá. Mudar para o juizado fica totalmente fora da rota e pode penalizar a vítima ainda mais”, acredita a delegada-chefe do Departamento de Polícia da Mulher (DPMul), Verônica Azevedo.

Ela admite que, quando da inauguração do Juizado, houve essa intenção, mas a questão foi analisada posteriormente de forma mais prática. “Eu disse ao secretário Romero Menezes que é impraticável colocar uma unidade da delegacia lá. A gente tem um plantão de 24 horas em Santo Amaro, que atende o Recife e parte da Região Metropolitana. Com essa demanda aumentada depois da lei Maria da Penha, a gente não tem efetivo suficiente, como vai dividir essa equipe em duas, uma atuando aqui em Santo Amaro e outra lá no Juizado? Lá não daria para contemplar o plantão inteiro”, exemplifica.

No entanto, Verônica acredita que o fato de não estarem no mesmo local não inviabiliza uma ação integrada entre Polícia e Justiça. “Acho que a gente tem que azeitar o fluxo, não é porque a delegacia não funciona no prédio do juizado que o serviço vai ficar emperrado. A nossa não-ida se deve a isso, à estrutura que já está montada e à proximidade do IML”, afirma. (Portal pe360graus)

Estudante de 19 anos é estuprada proximo à UFPE

Uma estudante de 19 anos foi estuprada por volta das 19 horas, no viaduto da BR-101 que fica nas proximidades da reitoria da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O caso aconteceu na última quinta-feira 05/04, mas só foi denunciado nesta sexta 06/04. A vítima esperava um ônibus para voltar para casa na frente do edifício da Sudene, quando foi abordada por um homem que a conduziu para o local do crime. A garota faz parte do projeto de extensão Portal, um pré-vestibular gratuito para estudantes de escolas públicas organizado por alunos da UFPE.

Os coordenadores do curso informaram que a jovem estava no local por engano, pois não teria informações que as aulas do projeto, que são realizadas normalmente à noite, foram transferidas para o turno da manhã por conta do feriado da Semana Santa. Quando percebeu que não haveria aula, a estudante voltou à parada de ônibus para voltar para casa, no município de Paulista. Neste momento, o criminoso a teria abordado de bicicleta e levado a vítima para o viaduto.

Depois do ocorrido, a estudante foi levada ao Hospital Getúlio Vargas, que fica no Cordeiro, registrando o caso, em seguida, no plantão da Delegacia da Mulher, em Santo Amaro, no Recife. A garota também teria sido conduzida ao Instituto de Medicina Legal (IML) para realizar exames.

“Sempre reclamamos da segurança dentro do campus e ao seu redor. Ninguém se sente seguro de noite por lá”, disse André Luis Andrade Araújo, estudante de medicina da UFPE, um dos organizadores do pré-vestibular Portal. “A reitoria e a Polícia Militar têm que assumir a responsabilidade de garantir segurança na área, para que esse tipo de coisa não volte a acontecer”, completou.

POLÍCIA
A delegada de plantão da Delegacia da Mulher, em Santo Amaro, identificada apenas como Conceição, se recusou a fornecer as informações alegando haver uma portaria proibindo a divulgação de qualquer dado da polícia.

Ao assumir a Secretaria de Defesa Social, no início do Governo Eduardo Campos, o secretário Romero Menezes, garantiu que haveria transparência nos dados da violência de Pernambuco. (Portal PE360Graus)

6 de abr. de 2007

Saiba o que seu deputado anda fazendo

Recomendamos uma visita ao site EXCELÊNCIAS criado pelo organização Transparência Brasil com a finalidade de acompanhar a eleição e o desempenho dos deputados federais eleitos para a legislatura 2007-2011. Estão disponíveis o histórico dos parlamentares e eventuais processos na Justiça, bem como gastam o dinheiro que recebem, quem financiou suas campanhas eleitorais e muito mais. Veja aqui.

Conheça as chapas que disputarão a eleição para reitor e vice-reitor da UFPE

São candidatos a reitor e vice-reitor (respectivamente) os seguintes professores:

  • Amaro Lins (atual reitor) e Gilson Edmar (atual vice-reitor);

  • Sérgio Alves (atual diretor do CCSA) e Vilma Villarouco (atual diretora do CAC);

  • Mirian Camargo (atual diretora do CCB) e José Francisco Ribeiro (atual vice-diretor do CCSA).

A eleição será dia 15 de maio e o blog d´O CAPIBARIBE acompanhará todos os lances da disputa.

Mudança de planos

Em fase de contingenciamento de gastos, o STF fará ampla reforma, avaliada em até R$ 14 milhões, para acomodar melhor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário que funciona há menos de dois anos num andar da sede do tribunal, apesar de ser independente do STF. A reforma se deve porque existem graves problemas elétricos no atual prédio, além de as instalações estarem bastante apertadas. O CNJ tem quadro reduzido, mas já contrata servidores e paga salários.

Até 100 mil vagas em concursos

A estimativa é da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos Públicos (Anpac) e inclui postos a serem preenchidos em órgãos da União, estados e municípios. Somente em cidades do Rio de Janeiro, o total deve chegar a 14 mil vagas. Pelas contas da Anpac, os cargos oferecidos pelo setor público este ano serão disputados por 5 milhões de candidatos em busca de melhores salários e de estabilidade no emprego. Somente com taxas de inscrição para os exames, esse mercado deve arrecadar R$ 500 milhões em 2007.

Artigo: Serão menores todos os menores?

NÃO HÁ uma idade mínima consensual para a responsabilidade penal. Na Europa, a média é 13 anos. Na Ásia, 9,9. Na África, 9,7. No Oriente Médio, 9 (mulheres) ou 15 (homens). Nos Estados Unidos, entre 6 e 18, a depender do Código Penal de cada um dos seus 51 Estados (contando o Distrito Federal). Explicam-se as diferenças porque, não obstante biologicamente iguais, os homens, em alguns países, logo começam a exercer responsabilidades. E também em razão da intensidade das angústias sociais por segurança.

No Brasil, temos a mais alta idade: 18 anos, seguindo tendência da América Latina, que oscila entre 18 e 16 anos. Tudo justificado pela apartação social, decorrente de um modelo econômico excludente que entulha penitenciárias de pretos, pardos e pobres.

Seja como for, para o futuro, muito provavelmente essa idade tenderá a ser reduzida. Sobretudo por estarem os jovens se tornando maduros mais cedo, devido a estímulos ao consumo e à rude competição pela subsistência. A essa conclusão chegou congresso da ONU sobre criminalidade, em Pequim. Mais cedo amadurecendo, mais cedo tenderão a responder por seus atos. Inclusive penalmente.

Complicado, entre nós, é que essas diferenças de idade, na legislação, resultam enormes. Maior, criminoso, vai às penitenciárias. Menor, autor de "ato infracional" (art. 103 do ECA), cumpre 12 diferentes "medidas socioeducativas" (arts. 101 e 112), inclusive "internação em estabelecimento educacional" (art. 112, VI) -eufemismo que corresponde a privação de liberdade. O problema é que, no máximo, quando fizerem 21 anos (art. 121, par. 5º), estarão todos livres, com folhas corridas limpas (arts. 143 e 144).

São regras muito distintas para realidades não tão distintas assim. Quem mata alguém com 18 anos e 1 mês pode receber pena de 30 anos. Mas, se estuprar ou for executor de grupos de extermínio e tiver 17 anos e 11 meses, estará livre três anos depois (art. 121, par. 3º). Simplesmente não parece justo. Sem contar que esse cenário vai se banalizando, resultando a cada dia mais numerosos os casos de menores envolvidos em crimes bárbaros.

Aqui em Pernambuco, por exemplo, circulou por vários "centros de acolhimento" um menor envolvido na pistolagem de Garanhuns. Mesmo jovem, já respondia por numerosas mortes. Nesses "centros", aproveitou e aumentou sua estatística. Para evitar que continuasse a matar, acabou mandado à distante Petrolina, onde passou a ocupar "alojamento" (art. 124, X) -em verdade, uma cela individual. Por pouco tempo. Ainda com 20 anos, sairá, fagueiro e sem nenhum registro na folha corrida, para dar seqüência à sua vida "profissional".

O mais elementar bom senso sugere que, sob nenhum pretexto, um quadro assim pode ser defendido. Na essência, o problema está fundamentalmente nos casos concretos. Em outras palavras, cumpre saber se a regra geral da proteção ao menor pode (ou deve) ter exceções. Se assim for, devemos começar por definir um outro sistema de proteção no ECA. Sendo necessário produzir um sistema em que alguns desses menores criminosos, de (muito) difícil recuperação, possam deixar de receber os generosos benefícios da minoridade protegida. Passando, então, a ser julgados como se maiores fossem.

Um tal sistema poderia operar em duas possíveis direções: a) estabelecendo critérios objetivos pelos quais o menor deixaria de ter o benefício do ECA -por exemplo, quantidade e natureza dos crimes; ou b) conferindo ao juiz poder para julgar, como se maiores fossem, os ainda formalmente menores que tenham plena consciência do caráter criminoso de seus atos, atuando isoladamente ou com o Ministério Público e, se for o caso, com entidades da sociedade civil.

Em resumo, a decisão de manter, como regra, nossa maioridade aos 18 anos parece aceitável. Mas só se se retire, da regra geral da impunidade (no fundo é isso) do ECA, menores apenas em suas carteiras de identidade. Criminosos (no fundo é isso) que devem responder por seus crimes como se maiores fossem, posto o serem de fato, no mundo real. Aqueles contra os quais o indeterminado cidadão comum tem direito de se defender.

José Paulo Cavalcanti Filho é advogado e ex-presidente do CADE.

Amaro Lins tem apoios de peso para reeleição

O professor Amaro Lins, reitor da UFPE, vem recebendo apoios de peso para sua reeleição: Ariano Suassuna, Sérgio Rezende, Pelópidas Silveira e Tânia Bacelar assinam manifesto.

Conheça a revista Culturas Jurídicas

Já está disponível o segundo número da revista eletrônica CULTURAS JURÍDICAS, primeira publicação brasileira com objetivo discutir o direito dentro de uma perspectiva de abertura à alteridade e consciência que a nossa maneira de pensar os nossos direitos estão ligados a nossas maneiras de pensar o mundo e que há maneiras diferentes de pensar o “jurídico” em nossas diversas sociedades, ou seja, investigar a dinâmica entre as culturas no mundo do direito.

Nesse número encontramos artigos de Alexandre Coutinho Pagliarini (Democracia e Direitos Humanos: Intercorrências na Pós-Modernidade), José Luis Bolzan de Morais e Valéria Ribas do Nascimento (O Sentimento Constitucional Cultural e a Jurisdição Constitucional), Gilles Cistac (Vality, entry into force and value of treaties and executive agreements in the new Mozambican Constitution of 2004) e Reginaldo Teixeira Perez (Aprofundar ou Alagar: Breves apontamentos sobre os desafios atuais da União Européia).

O conselho editorial da revista é composto pelos professores Alberto do Amaral Júnior (USP), Antonio Carlos Wolkmer (UFSC), Deisy de Freitas Lima Ventura (UFSM), Jânia Maria Lopes Saldanha (UFSM), Luiz Olavo Baptista (USP), Michelle Ratton Sanchez (FGV), Ricardo Seitenfus (UFSM/Fadisma), Salem Nasser (FGV), Welber Barral (UFSC) e Umberto Celli Júnior (USP).

O editor é o professor Evandro Carvalho, ex-estudante da Faculdade de Direito do Recife.

Para conhecer a revista CULTURAS JURÍDICAS clique aqui.

5 de abr. de 2007

STF deve "legalizar" a greve no serviço público

O Judiciário está na iminência de tomar uma decisão que cairá como uma bomba no colo do Legislativo e do Executivo. O STF prepara-se para julgar uma ação em que deve reconhecer o direito de greve do funcionalismo público. Embora previsto na Constituição de 1988, esse direito ainda não foi regulamentado em lei.

Os ministros do Supremo tendem a votar favoravelmente a um acórdão que dirá o seguinte: enquanto não for aprovada no Congresso uma lei que regulamente o direito de greve no serviço público, valem para o funcionalismo as mesmas regras que regem as paralisações dos trabalhadores da iniciativa privada. Regras fixadas na Lei de Greve (7.783/1989), sancionada no governo de José Sarney.

O julgamento acerca do direito de greve dos servidores consta da pauta da sessão plenária do STF da próxima quinta-feira 12/04. Os ministros vão decidir sobre um mandado de injunção ajuizado no Supremo pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo. Previsto na própria Constituição de 1988, o mandado de injunção é um tipo de ação usado para requerer ao Judiciário que obrigue o Legislativo a aprovar as leis que regulamentam dispositivos constitucionais. Sem elas, certos direitos não podem ser exercidos em sua plenitude. É o caso do direito de greve do funcionalismo.

Embora previsto na Constituição, esse direito não foi regulado até hoje. Já lá se vão 19 anos de omissão dos legisladores. Omitiu-se também o Executivo, que não enviou ao Congresso nenhum projeto tratando da matéria. Daí o recurso do sindicato dos policiais civis capixabas, que tiveram o seu direito de fazer greve tolhido por uma decisão da Justiça Federal do Espírito Santo. Coube a Maurício Corrêa relatar o caso no Supremo. Em seu voto, o ministro reconheceu a omissão do Legislativo. Mas considerou que não cabia ao Judiciário imiscuir-se na atividade dos legisladores. Outro ministro, Gilmar Mendes, hoje presidente em exercício do STF, pediu vista do processo. E levou ao plenário um voto divergente do de Corrêa, que já se aposentou do tribunal.

Em seu voto, apresentado em 7 de junho de 2006, Gilmar Mendes considerou que a omissão do Legislativo gerou a figura das “greves ilegais”. Cabe ao Judiciário, na opinião de Mendes, intervir para concretizar o direito de greve, que a Constituição de 1988 assegurou a todos os trabalhadores, da iniciativa privada e do Estado. O ministro considerou que, enquanto perdurar a omissão do Legislativo, deve-se aplicar aos servidores públicos, por analogia, a mesma legislação que rege as greves dos trabalhadores privados. Caberá à Justiça do Trabalho, mediante requisição dos órgãos públicos interessados, assegurar a prestação de serviços mínimos à sociedade nos casos em que as paralisações afetem serviços essenciais.

O caso só não foi julgado em definitivo porque o ministro Ricardo Lewandowski também pediu tempo para analisar o processo mais detidamente. Na próxima quinta-feira 12/04, Lewandowski exporá sua opinião aos colegas de tribunal. Em privado, diz que deve seguir o voto de Mendes. Nesse meio tempo, os ministros do Supremo foram confrontados com um outro recurso. É semelhante ao que fora protocolado pelos policiais do Espírito Santo.

O autor desse outro mandado de injunção foi o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará. Relatou-o o ministro Eros Grau, que, em seu voto, incorporou o raciocínio esgrimido por Gilmar Mendes. Ou seja, considerou que, enquanto o Legislativo não aprova uma lei específica, valem para os servidores públicos a lei dos trabalhadores das empresas privadas. Consolida-se, assim, uma tendência que, se confirmada, levará o STF a assumir o papel de legislador.

O inferno de Dante

4 de abr. de 2007

TJPE instala novas varas do júri

A partir de hoje, as duas novas varas privativas do júri, que julgam casos de crimes contra a vida, começam a receber processos. A instalação oficial da 3ª e 4ª varas, que já estão com as estruturas físicas montadas no Fórum Thomaz de Aquino Cirilo Wanderley, no bairro de Santo Antônio, área central do Recife. No entanto, ainda não se sabe quando haverá o primeiro julgamento.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informou que os dois magistrados responsáveis pelas novas varas serão escolhidos na próxima segunda-feira. Enquanto isso, os titulares da 1ª e 2ª varas, Fausto Campos e Antônio Carlos Alves da Silva, respectivamente, acumularão os trabalhos.

“Com a instalação, imediatamente processos podem ser distribuídos para as outras varas. Assim, desafogaremos as duas já existentes”, avaliou Campos.

O presidente do TJPE, desembargador Fausto Freitas, acredita que a medida é uma contribuição da instituição para diminuir a criminalidade.

“Essas varas estão sendo criadas com o objetivo de agilizar as tramitações e julgamentos dos processos, tão logo os inquéritos cheguem ao Tribunal de Justiça”, explicou o desembargador.

As duas varas que funcionam atualmente tratam de casos de réus presos. Pessoas que respondem em liberdade terminam se beneficiando pela lentidão da Justiça. Pesquisa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgada recentemente apontou que apenas 12% dos homicídios registrados no Recife vão a júri.

Uma outra medida prometida pelo TJPE, a criação de mais uma Câmara Criminal, já saiu do papel. A 4ª Câmara Criminal, responsável pelo julgamento de recursos, já foi instalada e é composta pelos desembargadores Mauro Alencar, Alexandre Assunção e José Patriota Malta.

Matrícula 2007.1

A matrícula do primeiro semestre letivo de 2007 será realizada no SIG@ (on line) acessando à UFPE Digital no site www.ufpe.br, no período de 13 a 15/04 e 17 a 18/04 para os estudantes da Faculdade de Direito. As aulas terão início no dia 25/04. Acesse o SIG@ aqui.

3 de abr. de 2007

Exame da OAB será unificado em 17 Estados

Dezessete Estados brasileiros terão, pela primeira vez, o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com conteúdo unificado para bacharéis em direito. A decisão foi tomada pelas seccionais da OAB nos Estados e começa a valer no próximo exame. Desde 2004, no entanto, os nove Estados nordestinos e o Espírito Santo já adotavam a prova única. A novidade agora é a inclusão do Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.

Outra medida anunciada será a realização, em todas as 27 seccionais da OAB no Brasil, da primeira etapa (prova objetiva) do exame em uma mesma data: 15 de abril. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, elogiou a unificação do conteúdo do exame para todas as seccionais. O objetivo da unificação é reduzir as discrepâncias entre as provas, além de o exame ser aplicado por uma mesma instituição organizadora.

Cezar acrescentou que até hoje não se utilizou o exame da ordem como aferidor oficial do ensino jurídico no país exatamente porque eles são diferenciados, organizados e aplicados separadamente. Mas ele ressaltou que o Conselho Federal da OAB não vai impor a instituição do exame unificado. “Tem que nascer da vontade de cada uma das seccionais”, observou.

Em Pernambuco, participarão do próximo exame cerca de 1.400 bacharéis. “A prova unificada é importante porque possibilita um parâmetro nacional de qualidade”, destacou Sílvio Pessoa Júnior, presidente da comissão do exame de Ordem da OAB-Pernambuco.

“A função do exame é averiguar se o bacharel dispõe de condições para exercer a profissão. Mas termina sendo um indicador da qualidade dos cursos”, comentou Sílvio Pessoa. A segunda etapa do exame, que consiste em uma prova prática, está marcada para 3 de junho. Haverá novos exames em agosto e outubro. A média de aprovação, segundo Sílvio, é de pouco mais de 50%.

Cada seccional será responsável pela aplicação do exame, mas a elaboração dos testes e correção ficará a cargo, este ano, do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE-UnB).

Artigo: Fidelidade partidária

“Os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houve pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”. Com essas palavras o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Cesar Asfor Rocha, respondeu a consulta formulada pelo PFL, ou Democratas, como queiram, que poderá por cobro a nefasta prática dos eleitos que mudam de partido logo em seguida ao pleito em que foram sufragados.

Já não era sem tempo. Acostumamo-nos a ver, com inquietante freqüência, políticos mudando de partido político sem a menor cerimônia, confundindo o eleitor e rasgando as diretrizes da nau recém-abandonada. O mandato a eles pertencia, jamais ao partido, obviamente. Até legendas de aluguel existiam! Era assim que pensavam muitos dos vereadores, deputados e senadores por esse Brasil afora. E era assim que funcionava.

É bem verdade que políticos de boa cepa já defendiam a fidelidade partidária, sendo disso exemplo, apenas para citar dois cujos pólos são opostos, o senador Marco Maciel e o deputado Federal Maurício Rands. Mas a lentidão do Legislativo na aprovação de temas basilares põe abaixo os anseios da população, que ainda espera por uma Polícia com “P” maiúsculo.

Talvez a prática crescente de alguns legisladores em aguardar acenos do Executivo, informando como se posicionar sobre esse ou aquele tema, esteja levando aquele poder a uma posição de imenso desconforto entre seus próprios pares. Porém, o que é significativamente pior, é o descrédito frente à população, e não sem razão caberá ao Judiciário, cada vez mais, suprir as lacunas e ajudar a fazer o dever de casa dos outros como agora, em que busca moralizar o processo eleitoral brasileiro.

É bem verdade que o próprio judiciário, por outra época, entendeu que o candidato eleito conservava o mandato eletivo, quando se desfiliava do partido pelo qual se elegia. Mas esse entendimento, ao dizer do próprio ministro relator sobre a consulta de início mencionada, não mais se afina com o espírito do nosso tempo, rigorosamente intolerante com tudo o que represente infração à probidade e à moralidade administrativa e pública.

Obviamente que exceções deverão ser preservadas de maneira a permitir a mudança de legenda, como nos casos de perseguição política. Mas o que se espera, doravante, é que o Parlamento cumpra o seu múnus, regulando o tema “reforma política” com tudo o que diga a ele respeito, ouvindo os anseios da sociedade e voltando a ser o centro da vida democrática brasileira.

Ricardo Correia de Carvalho é advogado e conselheiro federal da OAB.

Artigo: O mandato pertence ao partido

Pode-se bem entender que a intenção dos formuladores de nosso sistema proporcional foi a de conferir aos partidos a titularidade dos mandatos eletivos.

Inicialmente, pelo nosso primeiro Código Eleitoral, o Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, votava-se em lista, em um número de candidatos que não excedesse o de elegendos mais um. Falava-se em dois momentos de apuração, sendo eleitos, no que se denominava 1º turno, os candidatos que tivessem obtido o quociente eleitoral e, na ordem de votação obtida, tantos candidatos registrados sob a mesma legenda quantos o quociente eleitoral partidário indicasse. Estariam eleitos, em 2º turno, os outros candidatos mais votados, até que se preenchessem os lugares que não tivessem sido preenchidos no 1º turno.

O modelo, formulado por Assis Brasil, o mais importante membro da comissão designada por Getúlio Vargas para estudar e sugerir a reforma da legislação eleitoral, recebeu a crítica de ser uma fórmula mista, de transação, de acomodação de sistemas opostos, proporcional no 1º turno e majoritária no 2º. A censura foi enfrentada por Assis, para quem a apuração no 2º turno deveria “constituir um prêmio ao ganho de causa da facção mais poderosa”.

Com a Constituição de 1934 e sua determinação de que seriam eleitos os deputados “mediante sistema proporcional”, teve-se que alterar o código, com a edição da Lei nº 48, de 4 de maio de 1935. Seu art. 89 dispôs: “Far-se-á a votação em uma cédula só, contendo apenas um nome ou legenda e qualquer dos nomes da lista registrada sob a mesma.”

A lista permaneceu, assim, intuída. Equivocam-se, então, aqueles que julgam que nosso sistema proporcional, com a originalidade da “escolha uninominal, pelo eleitor, a partir da lista oferecida pelos partidos”, despreze essa lista.

E o fato de que um número ínfimo de deputados e vereadores se eleja alcançando, com seus votos nominais, o quociente eleitoral, e dependendo, assim, dos votos dados aos companheiros de legenda, reforça o entendimento de que pertençam aos partidos os mandatos.

Além disso, a filiação partidária é condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, da Constituição Federal) e só podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos (art. 87 do Código Eleitoral). A troca de partidos contribui para diminuir o grau de representatividade do regime democrático brasileiro, pois o voto dado a um partido é transferido a uma outra legenda, o que implica desrespeito à vontade do eleitor e alteração da representação política saída das urnas.

Disso decorre a falta de identidade partidária, pois o eleitor não vincula o candidato ao partido político e, por conseguinte, ao programa e aos estatutos partidários. Com isso, passa a votar no indivíduo, muitas vezes em função de critérios pessoais, em descompasso com o próprio sistema que – como se viu – necessariamente relaciona o voto ao partido.

A elevada migração partidária leva, ainda, ao descrédito do Legislativo. Com efeito, o cidadão atribui essa prática ao predomínio de interesses particulares dos parlamentares, ao governismo e ao comportamento espúrio, pois muitas vezes a imprensa noticia “vantagens” obtidas com as seguidas trocas de partido.

Com a alteração constitucional que estou submetendo a deliberação do Congresso Nacional, e sua conseqüente extensão na legislação ordinária, encerra-se o processo das mudanças partidárias pelos parlamentares. Na 52ª Legislatura (fev/2003 a jan/2007), apenas para dar um exemplo, trocaram de legenda 38% dos representantes da Câmara dos Deputados.

E, afinal, avança-se no sentido da consolidação dos partidos que, no Brasil, apresentam uma deprimente trajetória. Analistas como Bolivar Lamounier chegam a deplorar seja o Brasil, no nível econômico e social em que se situa, caso único de “subdesenvolvimento partidário”.

Marco Marciel é senador (DEM-PE).

Artigo: Ainda há juízes no Brasil

O RECENTE veto presidencial à emenda nº 3 do projeto de lei que institui a Super-Receita, destinada a racionalizar a fiscalização de tributos, confunde o cidadão comum. O dispositivo vetado impedia que a autoridade fiscal, por si mesma, sem decisão judicial, viesse a desconsiderar pessoa jurídica legalmente constituída no âmbito da qual fossem reconhecidas relações de trabalho, com ou sem vínculo empregatício.

Segundo o preceito repelido pelo presidente da República, se a autoridade fiscal desconfia da lisura de uma sociedade prestadora de serviços, formada por jornalistas, advogados, artistas ou médicos, deve recorrer ao Judiciário, sem ser dado ao fiscal simplesmente desconsiderá-la, punindo os que dela participam e tratando seus sócios, mesmo que contra a vontade destes, como empregados fraudulentamente submetidos à estrutura societária.

Com o veto presidencial, se poderia imaginar que, a partir da nova lei, o fiscal poderia prescindir inteiramente do recurso ao Judiciário. O perigo maior é que os fiscais, agora, empunhando o veto obtido no Planalto, se julguem mesmo no direito de fazê-lo.

Tal conclusão, contudo, não é verdadeira. A legislação brasileira, felizmente, condiciona de forma exaustiva a ação do fiscal, nessas hipóteses, ao prévio controle judicial. O dispositivo era importante porque coerente com outras leis em vigor, especialmente com o artigo 129 da lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e com o artigo 50 do Código Civil.

O projeto de lei mostrava-se deliberadamente redundante, justamente para evitar que, no afã da fiscalização, a autoridade fazendária pudesse sentir-se legitimada a flechar à morte os princípios constitucionais da livre-iniciativa e da legalidade, nos quais se fundamentam a constituição das pessoas jurídicas.

A importância do dispositivo vetado, portanto, consiste menos em qualquer perspectiva de inovação e mais no valor simbólico de sua não exclusão, já que o veto coloca em dúvida a imprescindibilidade da via judicial para controles desse jaez.

Repita-se à exaustão: a autoridade fiscal pode e deve, com os aplausos de toda a sociedade brasileira, desconsiderar empresas fantasmas que nunca existiram, reprimir a atividade econômica simulada, denunciar e extirpar a vergonhosa exploração de trabalho escravo que pretende passar por relação empregatícia. Essas práticas criminosas devem ser reprimidas com todo o rigor, configuram tipos penais e suscitam a ação enérgica não só dos fiscais setoriais mas também do Ministério Público da União.

O cenário de delito e fraude, contudo, não justifica a atribuição à autoridade fazendária do poder de transformar inocentes em culpados e, segundo seu alvedrio, desconsiderar sociedades constituídas e com objeto lícito, sem controle judicial.

Mostra-se inconcebível, em última análise, que empresas legalmente constituídas sejam tratadas como fora-da-lei e que a autoridade fiscal possa, de maneira discricionária, determinar quais as pessoas jurídicas que devam ser preservadas e quais devam ser simplesmente eliminadas.
Daqui a importância do preceito vetado, que havia sido introduzido no projeto de lei -diga-se de passagem- por 62 senadores da República.

Segundo o artigo 66, parágrafo 4º, da Constituição, o veto presidencial poderá ainda ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional. Mais do que uma mera demonstração de força política, a resposta dos parlamentares, nesse caso, serviria para traduzir a preocupação com o equilíbrio entre os Poderes e com o amadurecimento da convivência democrática.

Muito já se disse sobre o pragmatismo das decisões políticas, as quais favorecem, muitas vezes, falsos maniqueísmos, de maneira que, para a opinião pública, as decisões tomadas pareçam refletir a luta do bem contra o mal. A visão simplista, no caso da Super-Receita, associaria o veto presidencial a um suposto incremento do poder de fiscalização, o que seria bom -cogitaria o cidadão comum- no cenário de falcatruas e impunidades.

A fiscalização do fiscal pelo Judiciário, contudo, fortalece o poder do Estado e impede que, por conta de arbitrariedades praticadas em nome da lei, a própria autoridade perca credibilidade. Assim como o célebre moleiro que, no século 18, opôs-se à pretendida demolição de seu moinho por Frederico 2º da Prússia, advertindo altivamente ao rei que ainda havia juízes em Berlim, é preciso que o Congresso Nacional lembre ao Executivo que, sem o Judiciário, não haverá atuação fiscal justa e eficaz.

Gustavo Tepedino é professor da Faculdade de Direito da UERJ

Torre de (des)controle

2 de abr. de 2007

Cada ministro do STF recebe 10 mil casos novos por ano

O STF tornou-se o supremo retrato do caos do Judiciário brasileiro. Uma imagem tragicamente acomodada sobre a mesa de cada um dos 11 ministros que integram o tribunal. Em 2006, deram entrada na suprema corte do país 117.699 processos. Ou seja, cada juiz viu acumular-se sobre sua escrivaninha uma montanha de 10.699 novos casos por julgar.

Do total de 117.699 processos, o STF conseguiu produzir 69.308 sentenças. Os 48.391 restantes foram acomodados na fila de casos pendentes de julgamento. Uma fila que aumenta ano após ano. Graças a essa encrenca, o Supremo tem levado, em média, de 12 a 14 anos para decidir um caso.

Considerando-se o fato de que, antes de chegar ao STF, os processos giram pelos escaninhos das instâncias inferiores do Judiciário por um prazo médio de seis anos, tem-se o resultado do descalabro: uma pendência judicial pode arrastar-se por períodos de 18 a 20 anos antes de ganhar um veredicto.

O ministro Ricardo Lewandowski, um novato no STF, produziu, com o auxílio de sua assessoria, um balanço do seu primeiro ano de tribunal. O resultado tonifica a sensação de insolubilidade do problema. Entre 16 de março de 2006 e 15 de março de 2007, Lewandowski recebeu 17.004 processos –4.642 deles foram vieram da fila de pendências do ministro Carlos Veloso, que se aposentou no ano passado.

Com o ânimo de um noviço, Lewandowski arregaçou as mangas. Conseguiu julgar 10.578 dos 17.004 processos que recebeu. Do total de sentenças, 9.522 foram monocráticas, aquelas em que o juiz decide sozinho, sem a necessidade de submeter os processos às turmas ou ao plenário do tribunal.

Antes de tornar-se ministro do Supremo, Lewandowski dava expediente no Tribunal de Justiça de São Paulo, o mais movimentado entre os tribunais estaduais. Comparando-se a rotina do desembargador Lewandowski com o cotidiano do ministro Lewandowski tem-se uma idéia do drama a que estão submetidos os juízes do Supremo.

No tribunal paulista, Lewandowski julgava, segundo as suas contas, uma média de 1.000 processos por ano. No STF, considerando-se apenas as 9.522 decisões que proferiu monocraticamente, o ministro julgou em um ano mais processos do que julgaria em nove anos como desembargador.

Os números, por eloqüentes, dispensam comentários. Eles gritam por si. O volume de processos submetidos à análise do STF cresceu 555,55% desde a promulgação da Constituição “cidadã” de 1988. Naquele ano, aportaram no Supremo cerca de 18 mil novos casos. O crescimento conduz a duas conclusões. Uma delas é alvissareira: o brasileiro animou-se a buscar no Judiciário os direitos tonificados pelo texto constitucional. A outra é desalentadora: a Justiça não tem sido capaz de dar resposta às demandas. Algo que conduz à frustração.

Afora o desalento, há o sentimento de estímulo à impunidade. Mencione-se, por eloqüente, o caso que envolve a “quadrilha dos 40” do mensalão. Assoberbado e desaparelhado, o STF ainda não foi capaz nem mesmo de informar à sociedade se a denúncia do Ministério Público será aceita ou irá para o arquivo. Aceitando-a, pode não ser capaz de produzir sentenças em tempo para evitar a prescrição. Os réus e seis advogados já levaram o champanhe ao gelo.

Conselho Universitário da UFPE altera para 15 de maio a eleição de reitor

O Conselho Universitário da UFPE, reunido no dia 29/03, em sessão extraordinária, alterou para o dia 15 de maio a data da realização da consulta à comunidade universitária para escolher os nomes indicados aos cargos de reitor e vice-reitor. A mudança foi proposta pela Comissão Eleitoral, presidida pelo professor Ivanildo Figueiredo (CCJ), em virtude de o Tribunal Regional Eleitoral ter informado sobre a impossibilidade de atender à solicitação de uso das urnas eletrônicas no pleito no dia 11 de maio, data inicial da eleição. Ficou mantida para o dia 25 do mesmo mês a realização do segundo turno, caso seja necessário. Não houve alteração no período de inscrição das candidaturas, que se iniciou no dia 30/03 e termina no dia 9 de abril. Com a definição das datas, a Comissão Eleitoral já inicia os procedimentos para a realização das eleições.

Os prós e os contras da maioridade penal

Passados pouco mais de dois meses do assassinato do garoto João Hélio Fernandes, de seis anos, parlamentares, sociedade e entidades da sociedade civil reivindicam medidas mais eficazes para evitar a repetição de crimes brutais cometidos por menores de idade, ou com a participação deles. Desde então, o debate sobre a redução da maioridade penal tem acirrado discussões país afora, ganhando grande destaque no Congresso Nacional. Matéria da jornalista Silmara Cossolino sobre os prós e os contras da maioridade penal. Leia mais.

Resultado da enquente sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo

75% dos leitores do blog d´O CAPIBARIBE concordam com o casamento entre pessoas do mesmo! Agradecemos a todos que participaram da votação! Valeu!!!

A enquete dessa semana traz a seguinte pergunta: VOCÊ CONCORDA COM A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO? O resultado será divulgado na próxima segunda-feira 09/04.